Onde guardar o fundo de emergência?

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Um fundo de emergência ajuda a enfrentar despesas inesperadas sem recorrer imediatamente a crédito. Saiba quanto deve guardar e compare contas, depósitos e certificados em termos de segurança, liquidez e remuneração.

Ter um fundo de emergência é fundamental para a saúde das finanças de cada família. Uma perda de rendimento, uma despesa de saúde, a reparação do automóvel ou uma avaria em casa podem criar encargos que não estavam previstos no orçamento.

Para que estejamos mais confortáveis para enfrentar crises e momentos financeiramente mais difíceis, nada melhor do que começar desde cedo a preparar o fundo de emergência.

Este dinheiro não se destina a despesas previsíveis, como férias, impostos, seguros ou a substituição planeada de um automóvel. O objetivo é responder a acontecimentos inesperados sem recorrer imediatamente a crédito ou vender investimentos num momento desfavorável.

Quanto deve ter num fundo de emergência?

Não existe um montante igual para todas as pessoas. Uma referência habitualmente utilizada é acumular o equivalente a quatro a seis meses de despesas essenciais, adaptando o valor à estabilidade dos rendimentos, à composição do agregado familiar e aos encargos existentes.

Para calcular o fundo, podem ser consideradas despesas como:

  • Habitação
  • Alimentação
  • Água, eletricidade, gás e telecomunicações
  • Transportes
  • Seguros
  • Saúde
  • Prestações de créditos
  • Outros encargos essenciais do agregado familiar.

Quem tem rendimentos variáveis, trabalha por conta própria, possui apenas uma fonte de rendimento no agregado ou tem pessoas dependentes poderá necessitar de uma margem superior.

O fundo pode ser construído gradualmente e uma forma de o fazer é tratar o reforço mensal como uma despesa fixa do orçamento, transferindo o montante definido no início de cada mês.

Onde colocar o fundo de emergência?

Primeiramente, o fundo de emergência, tal como o nome indica, é para ser utilizado em emergências e nunca saberemos se vamos necessitar do dinheiro daqui a uma semana ou só daqui a cinco anos.

O dinheiro está constantemente a perder valor devido à inflação, ou seja, com 100 € hoje é possível comprar uma maior quantidade de bens do que poderá ser possível comprar no futuro com esses mesmos 100 €.

Contudo, o principal objetivo de um fundo de emergência não é obter a maior rentabilidade possível ou superar sempre a inflação, a prioridade deve ser preservar o capital e garantir que o dinheiro pode ser utilizado dentro de um prazo adequado quando ocorre um imprevisto.

O mais importante é ter o fundo de emergência guardado num local seguro, com risco reduzido ou capital garantido, e de fácil liquidez, para que seja possível movimentá-lo quando necessário.

Tendo em conta estas premissas (segurança, liquidez e rentabilidade), apresentamos algumas possíveis opções para guardar o fundo de emergência.

Antes de escolher, importa verificar:

  • Se o capital está garantido
  • Qual a entidade responsável pela garantia
  • Quando é possível retirar o dinheiro
  • Quanto tempo demora a transferência
  • Se existe perda de juros ou alguma comissão
  • Qual a rentabilidade líquida de impostos e encargos

Conta à ordem ou conta poupança

Uma conta à ordem ou uma conta poupança com mobilização imediata permite manter o dinheiro disponível para despesas urgentes.

A principal vantagem é a rapidez de acesso. Em contrapartida, estas contas podem apresentar uma remuneração reduzida ou não pagar juros. Também devem ser consideradas as eventuais comissões de manutenção da conta.

Os depósitos elegíveis encontram-se protegidos até 100.000 € por depositante e por instituição de crédito. Nos bancos com sede em Portugal, a proteção é assegurada pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Nas sucursais de bancos com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, aplica-se normalmente o sistema de garantia do país de origem, com o mesmo limite de 100.000 €.

Manter pelo menos uma parte do fundo numa solução com acesso imediato pode evitar que todo o dinheiro fique sujeito a períodos de imobilização ou prazos de processamento.

Depósito a prazo

Os depósitos a prazo são uma das aplicações financeiras mais conhecidas e utilizadas em Portugal.

As taxas disponíveis variam entre instituições, montantes e prazos. Por isso, em vez de utilizar uma taxa média fixa, é preferível comparar a TANB, a TANL, o prazo, as condições de mobilização antecipada e as eventuais penalizações sobre os juros.

Para um fundo de emergência, é particularmente importante confirmar se o depósito permite mobilização antecipada. Alguns depósitos podem ser retirados antes do vencimento, normalmente com perda total ou parcial dos juros, outros não permitem qualquer mobilização antecipada.

Um depósito a prazo pode ser utilizado para uma parte do fundo quando permite retirar o dinheiro dentro de um prazo compatível com as necessidades do titular. Um depósito não mobilizável não oferece a mesma flexibilidade.

Certificados

Os certificados são produtos de dívida pública, ou seja, são utilizados pelo Estado português para se financiar através da poupança das famílias.

Os produtos atualmente disponíveis para novas subscrições são os Certificados de Aforro da Série F e os Certificados do Tesouro «Série 5». Os antigos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento e os Certificados do Tesouro Poupança Valor já não estão disponíveis para novas subscrições. Os CTPV foram substituídos pelos Certificados do Tesouro «Série 5» em julho de 2026.

Embora ambos garantam a totalidade do capital investido, apresentam diferenças importantes de liquidez.

Descrição

Certificados de Aforro — Série F

Certificados do Tesouro — Série 5

Prazo

15 anos

10 anos

Tipo de taxa

Variável, associada à Euribor a três meses, com limites definidos

Fixa e crescente

Taxa para novas subscrições

2,474% TANB em agosto de 2026

2,35% no primeiro ano, aumentando progressivamente até 3,35% no décimo ano

Pagamento dos juros

Trimestral, com capitalização automática líquida de IRS

Anual, sem capitalização

Resgate antecipado

Depois do primeiro vencimento de juros, normalmente três meses após a subscrição

Apenas depois de decorrido o primeiro ano

Prazo de pagamento do resgate

Até ao sétimo dia após o pedido

Creditado no IBAN associado à conta do titular

Montante mínimo

10 € por subscrição e 100 € de saldo mínimo na conta aforro

1.000 €

Garantia de capital

Totalidade do capital

Totalidade do capital

E os fundos do mercado monetário?

Os fundos do mercado monetário investem principalmente em instrumentos financeiros de curto prazo e elevada liquidez. Tendem a apresentar uma volatilidade reduzida, mas continuam a ser fundos de investimento.

O capital não está garantido, as unidades de participação podem perder valor e o dinheiro pode não ficar disponível imediatamente, uma vez que é necessário vender as unidades e aguardar pela liquidação da operação. Estes fundos também não estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

Por estas razões, não apresentam as mesmas características de segurança e disponibilidade de uma conta bancária ou de um depósito elegível. Antes de os considerar para qualquer parte de uma reserva financeira, é necessário verificar o risco, os custos e os prazos de resgate.

Onde não deve ficar a parte essencial do fundo?

A parte do fundo destinada a responder imediatamente a imprevistos não deve depender de ativos sujeitos a oscilações relevantes ou de difícil venda.

Entre os exemplos encontram-se:

  • Ações
  • ETF de ações
  • Criptomoedas
  • Obrigações de longo prazo negociadas no mercado
  • Produtos sem mobilização antecipada
  • Investimentos denominados noutra moeda, quando as despesas são em euros.

Estes produtos podem perder valor precisamente no momento em que o dinheiro é necessário. Além disso, a venda, a liquidação e a transferência para uma conta bancária podem não ser imediatas.

É possível dividir o fundo de emergência?

O fundo não tem obrigatoriamente de estar todo no mesmo produto, algumas pessoas optam por manter uma parte numa conta com acesso imediato e outra parte em soluções com capital garantido que possam oferecer alguma remuneração.

Esta divisão deve considerar o tempo necessário para aceder a cada parcela. O montante destinado às necessidades mais urgentes não deve ficar sujeito a um período inicial durante o qual não possa ser movimentado.

Também é importante não confundir a diversificação entre instituições com a dispersão excessiva do dinheiro por várias contas, que pode dificultar o acesso e o controlo em situações urgentes.

O essencial sobre o fundo de emergência

Um fundo de emergência deve privilegiar a segurança do capital, a liquidez e a simplicidade. A rentabilidade é relevante, mas ocupa uma posição secundária, uma vez que procurar taxas mais elevadas pode implicar maior risco ou menor disponibilidade do dinheiro.

Entre as soluções que podem cumprir estas condições encontram-se contas à ordem ou poupança, depósitos a prazo mobilizáveis e Certificados de Aforro depois de terminado o período inicial de três meses. Os Certificados do Tesouro «Série 5», os fundos monetários e outros investimentos apresentam limitações adicionais que devem ser consideradas.

Antes de escolher onde guardar o dinheiro, é importante analisar as características de cada produto, incluindo a garantia de capital, o prazo de acesso, as penalizações, os impostos e as comissões.

Depois de ser utilizado, o fundo pode ser reconstruído gradualmente através de reforços regulares no orçamento familiar.

Disclaimer:

RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.

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