Falecimento de um titular de uma conta bancária

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O que acontece a uma conta bancária conjunta por falecimento de um titular? Regra geral, poderá ser acedida pelos herdeiros. Desde que comprovem a relação junto do banco.

Sendo a conta bancária conjunta uma conta solidária que só pode ser movimentada por todos os seus titulares, quando ocorre a morte de um deles surgem as dúvidas sobre o procedimento a adotar.

Veja o que fazer em caso de falecimento.

Avisar o banco com certidão

O primeiro passo em caso de falecimento de um titular de uma conta bancária conjunta será avisar o banco do sucedido, devendo para o efeito entregar uma certidão de óbito.

Sempre que há produtos financeiros em nome da pessoa falecida, o primeiro passo deve ser a comunicação da morte à instituição de crédito em causa. Isso implica que os familiares estejam a par da sua existência, para evitar a perda dos valores envolvidos, já que os bancos não informam os herdeiros.

Sabendo da existência de contas bancárias de pessoas falecidas, há que comprovar junto do banco que são os herdeiros desses montantes. Sejam os herdeiros legítimos, habitualmente cônjuge e filhos, ou os herdeiros por testamento deixado pelo titular. Para o comprovar, poderão ser exigidos pela instituição bancária declarações de habilitação de herdeiros para além das certidões de óbito.

Mas não basta para ter acesso ao dinheiro. O banco só permitirá a movimentação da conta bancária do cliente falecido quando for pago o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens, aplicável aos depósitos. Ou quando comprovada a isenção, se for o caso.

Movimentação limitada

Tratando-se de uma conta bancária conjunta de um casal, quando ocorra o falecimento de um dos elementos, o outro elemento só poderá continuar a movimentar o correspondente a 50% da quantia nela depositada. Isto porque se parte do pressuposto de que numa conta com dois titulares ambos contribuem em partes iguais.

A partir desses 50% a movimentação fica limitada. Não é regra que o cônjuge seja o herdeiro da totalidade dos bens do falecido, incluindo os depósitos bancários. Por isso, há que proceder à habilitação de herdeiros para apurar quem poderá movimentar o saldo restante, isto é, o que corresponderia ao titular falecido.

Essa habilitação de herdeiros é feita por escritura, junto do Instituto dos Registos e do Notariado, por iniciativa do cabeça de casal ou seu representante. Deve incluir uma certidão de óbito e os documentos que comprovem a sucessão legítima ou o teor do testamento.

Familiares diretos isentos de imposto

Importa ainda referir que quando a herança de dinheiro reverte a favor do marido / esposa, unido de facto, filho ou pais, a transmissão fica isenta de imposto de selo. O imposto só será devido – no correspondente a 10% do valor – se forem outros os beneficiários da herança:

  • Só depois de pago este imposto ou de comprovada a isenção é que o banco vai permitir a movimentação do saldo restante da conta bancária.

 

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Antonio Carlos Morais da Silva
Convidado

No meu caso a minha mulhaer e o meu filho são titulares da minha conta bancária, ou seja, os meus únicos herdeiros directos são titulares na minha conta. Neste caso, comunicado o meu falecimento ao banco podem continuar a movimentar a conta da qual me retiram como titular?
Cumprimentos

Ana Jerónimo
Convidado

boa tarde, na semana passada faleceu uma tia minha que era solteira sem filhos, tendo os meus avós, seus pais, já falecido. Essa tia deixou uma conta bancária em que era titular juntamente com outra tia minha. Pergunto: a herdeira da minha tia falecida é só a 2a titular da conta bancária ou os outros irmãos também têm direito à sua parte do dinheiro que está na conta bancária da tia falecida?

Ana Lima
Convidado

Tinha uma conta conjunta com o meu marido, que faleceu há dois meses. Comuniquei ao banco e entreguei a habilitação de herdeiros. A minha gestora de conta avisou-me que eu iria ficar com 50% da conta bloqueada até apresentar o modelo 1 das finanças e pagar o imposto de selo (no meu caso estou isenta). O que aconteceu foi bloquearem-me a conta toda e há mais de 2 semanas que aguardo o extrato à data do óbito para poder ir às finanças. Isto é inadmissível, mas é legal?

Mara Rodrigues
Convidado

Tinha uma conta em conjunto com o meu marido que acabou de falecer. Posso manter esta conta ou terei que abrir uma nova?

Maria Martins
Convidado

Após o falecimento do meu pai, fizemos a habilitação de herdeiros e com ela fizemos todos os procedimentos legais junto à CGD. Todo o valor que meus pais pouparam durante uma vida ficou nessa conta, agora, eu meu nome, da minha mãe e meu irmão. Há cerca de 1 mês verifiquei que o meu irmão “limpou” a conta através de transferência online deixando lá a quantia de 135€. Nessa conta é onde são transferidas as pensões da minha mãe. No dia 8 dês maio”limpou”mais 800€. É legal o que ele está a fazer? Pode retirar assim todo o valor da conta uma vez que tanto eu como a minha mãe somos titulares? Obrigada