CFDs: O que são contratos por diferença e como funcionam?

Neste artigo explico os Contratos por Diferença (CFD’s), um instrumento financeiro derivado que permite aos investidores especular sobre as variações de preço de ativos sem possuí-los diretamente.

Desde conceitos básicos como alavancagem e margem, até exemplos práticos de negociação e estratégias de “Hedge”, o artigo oferece uma visão abrangente sobre as vantagens e os riscos envolvidos. Além disso, é feita uma comparação entre CFD’s e outros produtos/instrumentos financeiros, como ações, futuros, opções e ETF’s, destacando as principais diferenças de cada um.

O que é um CFD?

Um CFD, ou contrato por diferença, é um instrumento financeiro derivado que permite aos investidores especular sobre as variações de preço de um ativo subjacente, sem realmente possuir o ativo. Num contrato CFD, o comprador e o vendedor concordam em trocar a diferença no preço do ativo entre o momento em que contrato é aberto e o momento em que é fechado.

O ativo subjacente pode ser, por exemplo, uma ação, um índice bolsista, um par de divisas, uma matéria-prima ou um criptoativo. Apesar de o resultado acompanhar a evolução do preço do subjacente, o investidor não passa a deter esse ativo.

A título exemplificativo, se o investidor acredita que o preço de uma ação vai subir, pode abrir uma posição de compra ou posição longa num CFD associado a essa ação.

Se o preço dessa mesma ação aumentar e o investidor fechar a posição, o resultado refletirá a diferença positiva entre o preço de abertura e o preço de fecho. Se o preço cair, registará uma perda correspondente à variação, ajustada ao tamanho da posição.

O mesmo raciocínio funciona no sentido contrário: ao abrir uma posição curta, o investidor obtém um resultado positivo se o preço descer e um resultado negativo se o preço subir, os CFD são instrumentos financeiros derivados conhecidos pela possibilidade de utilização de alavancagem.

A alavancagem, na prática, significa que o investidor pode controlar uma posição de valor superior com um investimento relativamente pequeno. Outra característica é a possibilidade de ir “longo” ou “curto” em diversos mercados. No entanto, a alavancagem amplifica tanto os potenciais ganhos como as perdas. Uma variação relativamente reduzida no ativo subjacente pode, por isso, representar uma variação significativa no capital disponível na conta.

Como funciona um CFD?

A negociação de contratos por diferença (CFD’s) envolve a especulação sobre a movimentação de preços de ativos no mercado financeiro, como ações, commodities, índices, moedas, entre outros, sem a necessidade de possuir fisicamente o ativo subjacente.

Na abertura de posição

Para começar, é necessário escolher o ativo subjacente que se pretende negociar.

A seguir, vem a decisão entre compra e venda. Se o investidor acredita que o preço do ativo vai subir, pode abrir uma posição de compra ou “ir longo”. Se, por outro lado, acredita que o preço vai cair, pode abrir uma posição de venda ou “ir curto”.

Para concluir a abertura da posição, o investidor deve definir o respetivo tamanho. A quantidade de contratos e o valor nocional da posição determinam o nível de exposição ao mercado. O risco não depende apenas do montante depositado, mas também do valor total da posição controlada.

Margem e alavancagem

  • Margem: para abrir uma posição, o investidor precisa de depositar uma margem, que corresponde a uma fração do valor total da posição. Na prática, está a controlar uma posição de valor superior com um depósito relativamente pequeno.
  • Alavancagem: a alavancagem permite que o investidor obtenha uma maior exposição ao mercado com menos capital, aumentando tanto o potencial de ganho como o risco de perda.

Uma alavancagem de 5:1 significa, de forma simplificada, que uma margem de 2.000 euros permite controlar uma exposição de 10.000 euros. Uma variação de 2% no ativo representaria 200 euros de ganho ou perda, antes de custos, o equivalente a 10% da margem inicialmente utilizada.

Em Portugal, os limites máximos de alavancagem aplicáveis aos investidores não profissionais dependem do tipo de ativo subjacente:

Tipo de subjacente

Margem inicial mínima

Alavancagem máxima aproximada

Principais pares de divisas

3,33%

30:1

Outros pares de divisas, ouro e principais índices

5%

20:1

Outras matérias-primas e índices não principais

10%

10:1

Ações e outros subjacentes

20%

5:1

Criptoativos

50%

2:1

Durante a negociação

Acompanhamento: após abrir a posição, o investidor pode acompanhar o respetivo desempenho. O valor da conta e a margem disponível variam em função dos ganhos e das perdas não realizados, uma perda não realizada pode reduzir rapidamente a margem disponível e provocar o encerramento automático de uma ou mais posições.

Ordens de stop-loss: uma ordem de stop-loss permite indicar um nível a partir do qual se pretende encerrar automaticamente a posição para limitar uma perda, no entanto, uma ordem de stop-loss normal não garante que a posição seja executada exatamente no preço definido. Em períodos de elevada volatilidade, reduzida liquidez ou abertura do mercado com um intervalo de preço, a execução pode ocorrer a um valor menos favorável.

Custos de financiamento: se a posição permanecer aberta de um dia para o outro, pode ser aplicada uma taxa overnight ou swap. Este ajustamento pode corresponder a um custo ou, em determinadas circunstâncias, a um crédito, dependendo da direção da posição, do produto e das taxas de juro aplicáveis. Em posições mantidas durante várias semanas ou meses, os custos de financiamento podem acumular-se e ter um impacto significativo no resultado.

Além do financiamento, podem existir outros custos, nomeadamente:

  • Spread, correspondente à diferença entre o preço de compra e o preço de venda
  • Comissão por operação
  • Custos de conversão cambial
  • Ajustamentos relacionados com dividendos
  • Custos de dados de mercado ou de serviços específicos
  • Custos associados a ordens garantidas.

No fecho de posição

  • Realização de lucros/perdas: o investidor fecha a posição comprando ou vendendo um contrato oposto ao que inicialmente negociou. Uma venda é fechada com uma compra e vice-versa e o lucro ou prejuízo é a diferença entre o preço de abertura e o preço de fecho da posição, multiplicada pelo tamanho da posição e deduzida dos custos aplicáveis.
  • Liquidação: após o investidor fechar a sua posição, o saldo da sua conta é ajustado para incluir o seu lucro ou prejuízo, menos as respetivas taxas (se aplicadas).

Algumas considerações

Os preços dos CFD podem ser muito voláteis, as ferramentas de gestão de risco podem ajudar a limitar a exposição, mas não eliminam a possibilidade de perdas, nem garantem um determinado preço de execução.

Chamada de margem (Margin Call) e encerramento automático

Se o mercado se mover contra a posição do investidor e o saldo da conta cair abaixo do requisito de margem mínima, pode ser emitido um aviso de margem, no entanto, não se deve assumir que a corretora dará sempre tempo para depositar mais dinheiro. Dependendo das condições de mercado e das regras da plataforma, as posições podem ser encerradas automaticamente.

Em Portugal, a proteção de encerramento da margem aplicável a investidores não profissionais funciona ao nível da conta de CFD. Quando os fundos disponíveis e os resultados líquidos não realizados descem para menos de 50% da margem inicial necessária para todas as posições abertas, a entidade deve encerrar uma ou mais posições.

Este mecanismo não impede perdas relevantes e não garante que as posições sejam encerradas ao preço esperado. Também não deve ser confundido com a proteção contra saldo negativo.

Proteção contra saldo negativo

A proteção contra saldo negativo é um mecanismo diferente da chamada de margem e do encerramento automático, para investidores não profissionais abrangidos pelas regras aplicáveis em Portugal, a responsabilidade total associada aos CFD de uma determinada conta está limitada aos fundos existentes nessa conta. Em condições normais, o cliente não deverá ficar a dever à corretora mais do que o montante existente na conta de CFD.

Esta proteção deve ser interpretada com atenção:

  • Aplica-se aos investidores não profissionais abrangidos pela regulamentação
  • É calculada ao nível da conta de CFD
  • Não impede a perda da totalidade dos fundos depositados
  • Pode não existir nas mesmas condições para clientes classificados como profissionais
  • Pode não ser respeitada por entidades não autorizadas ou sediadas em jurisdições sem proteção equivalente

Regras aplicáveis em Portugal

A comercialização, distribuição e venda de CFD a investidores não profissionais em Portugal está sujeita a condições específicas.

Além dos limites de alavancagem, as entidades devem disponibilizar proteção de encerramento da margem e proteção contra saldo negativo, não podem oferecer incentivos monetários ou não monetários destinados a estimular a negociação de CFD e devem apresentar uma advertência de risco padronizada.

Essa advertência deve indicar a percentagem de contas de investidores não profissionais que perderam dinheiro ao negociar CFD com a entidade, a percentagem é atualizada periodicamente e deve considerar custos, taxas e comissões.

Antes da abertura de uma conta sem aconselhamento, a entidade deve avaliar os conhecimentos e a experiência do potencial cliente, de forma a determinar se este compreende os riscos associados a instrumentos financeiros complexos.

É igualmente importante confirmar se a entidade está autorizada a prestar serviços em Portugal. A existência de um site em português ou de publicidade dirigida a residentes em Portugal não significa, por si só, que a corretora esteja devidamente autorizada.

Vantagens da utilização dos CFD’s

  • Alavancagem: obviamente é das principais vantagens que estão acoplados a este instrumento financeiro derivado, pois, como já disse acima, significa que o investidor pode abrir uma posição significativa no mercado, investindo apenas uma fração do valor total. Claro que, se a posição for na direção que previmos, os ganhos serão ampliados, pelo contrário, o mesmo irá suceder no lado das perdas, se a posição não for consoante a nossa previsão.
  • Possibilidade de “ir longo” e “ir curto”: os CFD’s permitem que o investidor especule sobre a descida ou subida do preço de um determinando ativo subjacente.
  • Sem restrições na venda a descoberto: vender a descoberto com CFD’s por norma não têm restrições. (em momentos de pânico/crise poderá suceder algum tipo de restrição);
  • Custos eficientes: o investidor a operar com CFD’s não têm a necessidade de pagar o valor total do ativo subjacente.
  • Hedging”: os CFD’s podem ser utilizados para fazer “Hedge” de uma posição que o investidor já detenha em carteira através de posições contrárias, não levando assim a liquidação de posições anteriormente abertas (primárias).

Desvantagens da utilização dos CFD’s

  • Excessiva Alavancagem: como disse acima, embora a alavancagem possa trazer um aumento nos lucros (se tudo correr bem), também pode suceder o contrário como já referi. O risco de perder a totalidade do capital que se têm, é atenuado/resolvido pela “Margin Call”, falaremos já de seguida da mesma
  • Risco de liquidação (Margin Call): se o valor da conta do investidor cair abaixo de um certo nível, por exemplo 50%, pelo motivo de perdas não realizadas, o Broker (vamos utilizar esta figura por uma questão de simplificação, existem mais), irá exigir que o investidor aprovisione a sua conta com mais capital/fundos ou que feche as suas posições, para assim libertar margem.
  • Custo de financiamento: para o investidor manter a sua posição aberta em CFD’s após o fecho do mercado, o mesmo pode incorrer em custos de financiamento “Taxa Overnight”. Em posições de longo prazo em que utilizemos este tipo de instrumento financeiro derivado, os custos podem tomar um volume significativo.
  • Risco da contraparte: existe sempre risco (nem que seja mínimo) de que o Broker ou outra qualquer contraparte falhe no cumprimento das suas obrigações financeiras, especialmente e já como mencionei acima, em momentos de crise/pânico.
  • Não detenção do ativo: como os CFD’s são instrumentos financeiros derivados, o investidor nunca possui o ativo subjacente, o que retira certos benefícios, como por exemplo no caso das ações, não dar o direito ao voto.

Diferenças entre CFDs e outros ativos/instrumentos financeiros

Ações vs CFD’s

  • Proprietário: um investidor ao comprar ações, adquire uma “fatia” da empresa. Com CFD’s o investidor não possui o ativo subjacente, está somente a especular sobre a diferença de preço (como já está explicado acima).
  • Alavancagem: já falei neste tópico, mas volto a recordar que os CFD’s proporcionam o “efeito alavancagem”, isto significa que o investidor pode controlar uma grande posição com um pequeno investimento inicial. Por outro lado, a “tradicional” negociação de ações requer que o investidor pague o valor total das ações no ato da compra das mesmas.
  • Capacidade de “Short Selling” ou “Ir curto”: é na prática abrir posições curtas com CFD’s. Por outro lado, vender ações a descoberto, através do empréstimo de ações (por exemplo), envolve um processo mais complexo.

Futuros vs CFD’s

  • “Contract Size”: futuros têm “Contracts Sizes” padronizados determinados pelas próprias bolsas que comercializam este produto. Os CFD’s tendem a ser mais flexíveis, permitindo assim que os investidores decidam o tamanho das posições que pretendem adquirir.
  • “Expiration Date: a “Expiration Date” indica que os contratos de futuros têm datas de vencimento, o que significa que pode acontecer alguns algum destes cenários (Offset, Expiration, Rollover). Os CFD’s (por norma) não têm uma data de expiração fixa, dando assim a oportunidade ao investidor de manter posições para o longo prazo de forma mais flexível.

Opções vs CFD’s

  • Pagamento do prémio: ao comprar uma opção, o investidor paga o prémio e o seu risco fica limitado ao pagamento desse prémio. No caso dos CFD’s, as perdas podem exceder o investimento inicial devido ao “efeito alavancagem”.
  • Direitos do contrato: uma opção dá o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender um ativo específico. Os CFD’s envolvem uma obrigação de trocar a diferença no preço do ativo subjacente, independentemente de a diferença ser positiva ou negativa.

ETF’s vs CFD’s

  • Diversificação: ETF’s são fundos que (geralmente) replicam a performance de um índice, de uma matéria-prima (commodities), etc., oferecendo assim diversificação. CFD’s são contratos individuais sobre ativos específicos.
  • Custos: ETF’s têm taxas de gestão anuais, enquanto os CFD’s têm custos como “Spreads” e “Taxas Overnight” (quando a posição aberta é deixada de um dia para o outro.
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Inclui gráficos interativos, ferramentas de análise e execução de ordens
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CFDs sobre Forex, Matérias-Primas, Criptomoedas, Índices, Ações e ETFs
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Aplicação Prática (Hedging)

Cenário

O investidor possui um portefólio de ações avaliado em 50.000 euros e está preocupado com a possibilidade de uma queda do mercado no curto prazo. O investidor não quer vender as ações que tem em carteira porque pretende manter essa exposição durante um período mais longo, mas procura reduzir temporariamente o impacto de uma eventual descida.

O exemplo seguinte é meramente ilustrativo e não representa uma recomendação nem significa que a operação seja adequada a qualquer investidor.

Qual é o risco identificado?

O investidor identifica que uma parte significativa das ações que tem em carteira corresponde a empresas incluídas no índice S&P 500 ou que apresentam um comportamento relativamente próximo desse índice.

Contudo, o portefólio pode não acompanhar exatamente o S&P 500, as empresas podem ter pesos diferentes, níveis de volatilidade distintos e exposições cambiais ou setoriais específicas.

Que posição poderia ser utilizada?

Uma possível operação de cobertura consistiria na abertura de uma posição curta num CFD sobre o S&P 500, caso o índice descesse, o resultado positivo da posição curta poderia compensar parte das perdas do portefólio.

Isto não significa que o investidor “deva” abrir a posição nem que a cobertura seja perfeita. O resultado dependerá da relação entre o comportamento do portefólio e o índice utilizado.

Qual seria o tamanho da posição?

Numa abordagem simplificada, o investidor poderia calcular o tamanho da exposição em CFD para que esta se aproximasse do valor do portefólio, no entanto, uma exposição curta de 50.000 euros não garante uma cobertura integral.

Antes de definir o tamanho, seria necessário considerar, entre outros fatores:

  • A proporção do portefólio efetivamente relacionada com o S&P 500
  • A sensibilidade das ações às variações do índice
  • A exposição ao dólar norte-americano
  • A margem necessária
  • Os custos de financiamento
  • O risco de encerramento automático
  • A possibilidade de cobertura excessiva ou insuficiente.

Como funciona o resultado?

Se o mercado cair, as perdas no valor do portefólio de ações podem ser parcialmente compensadas pelos lucros da posição curta em CFD com exposição ao S&P 500.

Se o mercado subir, o investidor terá perdas na posição curta em CFD, que podem ser parcialmente compensadas pela valorização do portefólio. A cobertura reduz, assim, parte do risco de descida, mas também pode reduzir parte do benefício de uma subida do mercado.

Como pode ser gerida a posição?

O investidor pode abrir ou fechar a posição em CFD enquanto o mercado e a corretora permitirem a negociação, no entanto, o momento de abertura e de encerramento continua sujeito ao risco de mercado. A posição pode também ser encerrada automaticamente se a margem disponível descer abaixo do limite aplicável.

Não vender as ações pode evitar determinados custos de transação, mas não se deve assumir automaticamente uma vantagem fiscal. As consequências fiscais dependem da situação individual, da natureza das operações e das regras em vigor.

Conclusões

Os CFD são instrumentos financeiros derivados que permitem obter exposição longa ou curta a diferentes mercados sem adquirir diretamente o ativo subjacente.

A flexibilidade, a possibilidade de assumir posições curtas e a utilização de margem podem ser úteis em determinadas operações, contudo, estas características estão associadas a riscos elevados.

A alavancagem pode provocar perdas rápidas, os custos de financiamento podem acumular-se, as posições podem ser encerradas automaticamente e uma ordem de stop-loss pode ser executada a um preço diferente do esperado.

Para investidores não profissionais, a regulamentação aplicável em Portugal estabelece limites de alavancagem, proteção de encerramento da margem, proteção contra saldo negativo e advertências de risco obrigatórias. Estas medidas reduzem alguns riscos, mas não tornam os CFD simples nem impedem a perda da totalidade dos fundos existentes na conta.

Antes de celebrar qualquer contrato, é importante compreender o valor nocional da posição, a margem utilizada, os custos totais, as regras de encerramento automático, o modelo de execução da corretora e as proteções aplicáveis à categoria do cliente.

Perguntas frequentes

É necessário comprar o ativo para negociar um CFD?

Não. Ao negociar um CFD, o investidor não compra diretamente o ativo subjacente, o contrato acompanha a variação do preço de uma ação, índice, moeda, matéria-prima ou outro ativo.
Por esse motivo, um CFD sobre ações não atribui direitos próprios de um acionista, como o direito de voto. Podem existir ajustamentos relacionados com dividendos, mas estes não correspondem juridicamente ao recebimento de dividendos enquanto titular das ações.

É possível perder mais do que o valor depositado?

Para investidores não profissionais abrangidos pelas regras aplicáveis em Portugal, existe proteção contra saldo negativo. Ainda assim, é possível perder a totalidade dos fundos existentes na conta.

Uma ordem de “Stop-Loss” garante o preço de saída?

Não. Em períodos de elevada volatilidade ou pouca liquidez, a posição pode ser encerrada a um preço diferente do definido.

Os CFD têm custos mesmo quando a posição não é fechada?

Sim. Podem existir custos de financiamento “Overnight”, além de “Spreads”, comissões e custos cambiais.

Os CFD têm uma data de vencimento?

Muitos CFD não têm vencimento fixo. No entanto, alguns podem estar associados a contratos de futuros e ter condições específicas de encerramento ou renovação.

Como confirmar se uma corretora está autorizada?

Deve verificar se a entidade está registada na CMVM ou autorizada por outra autoridade competente da União Europeia a prestar serviços em Portugal.

Disclaimer:

RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.

XTB: Negociar envolve riscos e poderá perder parte ou todo o seu capital investido. As informações fornecidas têm fins meramente informativos e educativos e não representam qualquer tipo de aconselhamento financeiro e/ou recomendação de investimento.

Os CFDs são instrumentos complexos e apresentam um alto risco de perda rápida de dinheiro devido à alavancagem. 77% das contas de investidores de retalho perdem dinheiro ao negociar CFDs com este fornecedor. Deve considerar se compreende como os CFDs funcionam e se pode correr o alto risco de perder o seu dinheiro.

Investir é arriscado. Invista com responsabilidade.

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