Certificados de Aforro em agosto de 2026: taxa sobe para 2,474%

A taxa dos Certificados de Aforro Série F subiu para 2,474% em agosto de 2026. Conheça os juros, os prémios de permanência e as regras de resgate.

A taxa dos Certificados de Aforro Série F voltou a aumentar. Para as novas subscrições realizadas em agosto de 2026, a taxa de juro bruta foi fixada em 2,474%, acima dos 2,356% aplicáveis em julho.

A subida acompanha a evolução da Euribor a três meses, utilizada como referência para calcular a taxa base deste produto de poupança do Estado. Ainda assim, a remuneração é variável e pode voltar a mudar nos meses seguintes.

Neste artigo, explicamos como funciona a taxa dos Certificados de Aforro, quanto podem render diferentes montantes, quando é possível resgatar o dinheiro e quais são as principais condições da Série F.

O que são os Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro são instrumentos de dívida pública destinados à poupança das famílias.

Ao subscrever certificados, o aforrador está, na prática, a emprestar dinheiro ao Estado português durante um determinado período, recebendo juros em contrapartida.

A Série F é a série atualmente disponível para novas subscrições e só pode ser titulada por pessoas singulares e não pode ser transmitida a outra pessoa, exceto em caso de falecimento do titular.

Cada certificado tem um valor nominal de um euro. Contudo, para abrir uma posição na Série F, é necessário manter pelo menos 100 unidades na Conta Aforro, o equivalente a 100 euros. Depois dessa primeira subscrição, podem ser realizados reforços a partir de 10 euros.

Qual é a taxa dos Certificados de Aforro em agosto de 2026?

A taxa bruta aplicável às novas subscrições da Série F realizadas em agosto de 2026 é de 2,474%.

Em julho, a taxa tinha sido fixada em 2,356%. Assim, verificou-se uma subida de 0,118 pontos percentuais entre os dois meses, esta é uma taxa anual bruta, ou seja, é apresentada antes da retenção de IRS.

A taxa anunciada para agosto não significa que todos os Certificados de Aforro existentes estejam a receber exatamente 2,474%. A remuneração efetiva de cada subscrição depende:

  • Da data em que foi realizada
  • Do trimestre de contagem de juros em curso
  • Da taxa base determinada para esse trimestre
  • Do eventual prémio de permanência.

Porque aumentou a remuneração dos Certificados de Aforro?

A taxa base da Série F está ligada à Euribor a três meses.

O IGCP calcula mensalmente a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores ao antepenúltimo dia útil do mês. O resultado é arredondado à terceira casa decimal e vigora nas novas subscrições efetuadas durante o mês seguinte.

Em termos simplificados:

Taxa dos Certificados de Aforro = taxa base + prémio de permanência

A subida para 2,474% reflete, por isso, a evolução recente da Euribor a três meses utilizada no cálculo.

No entanto, a taxa base da Série F está sujeita a dois limites:

  • Não pode ser inferior a 0%
  • Não pode ser superior a 2,50%.

Mesmo que a média da Euribor a três meses ultrapasse 2,50%, a taxa base dos certificados não poderá exceder esse limite. Os prémios de permanência podem, contudo, acrescer à taxa base.

A taxa de 2,474% aplica-se durante os 15 anos?

Não, a Série F tem uma taxa variável, revista no início de cada período trimestral de juros.

A taxa de 2,474% aplica-se às novas subscrições efetuadas em agosto de 2026 durante o seu primeiro trimestre de contagem de juros. No trimestre seguinte, a remuneração será novamente determinada com base na taxa em vigor nesse momento e no eventual prémio de permanência.

Isto significa que a taxa pode:

  • Aumentar
  • Diminuir
  • Manter-se inalterada
  • Ficar limitada ao máximo de 2,50% na componente da taxa base.

Por esse motivo, não é possível calcular antecipadamente com exatidão quanto renderá uma subscrição durante os 15 anos.

Como funcionam os prémios de permanência?

Os prémios de permanência são acréscimos à taxa base atribuídos em função do tempo durante o qual os certificados são mantidos.

Na Série F, os prémios são os seguintes:

Período da subscrição

Prémio de permanência

1.º ano

Sem prémio

Do 2.º ao 5.º ano

0,25 pontos percentuais

Do 6.º ao 9.º ano

0,50 pontos percentuais

Do 10.º ao 11.º ano

1,00 pontos percentuais

Do 12.º ao 13.º ano

1,50 pontos percentuais

Do 14.º ao 15.º ano

1,75 pontos percentuais

Os prémios acrescem à taxa base aplicável no início de cada trimestre.

Por exemplo, caso a taxa base fosse de 2,50% durante o 10.º ano de uma subscrição, o prémio de permanência de 1 ponto percentual elevaria a taxa bruta anual desse trimestre para 3,50%. Este é apenas um exemplo matemático, a taxa base futura não é conhecida antecipadamente.

Quanto rendem 1.000, 5.000 ou 10.000 euros?

A tabela seguinte apresenta uma simulação simples com a taxa bruta de 2,474%.

Para facilitar a leitura, assume-se que a taxa permanece inalterada durante um ano completo, entretanto, os cálculos não consideram o efeito da capitalização trimestral nem eventuais alterações da taxa.

Montante

Juros brutos estimados em 12 meses

Juros após retenção de 28%

1.000 €

 24,74 €

17,81 €

5.000 €

 123,70 €

89,06 €

10.000 €

247,40 €

 178,13 €

Os rendimentos de capitais estão, em regra, sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Os contribuintes residentes podem optar pelo englobamento, nos termos previstos no Código do IRS.

Na prática, os juros dos Certificados de Aforro vencem trimestralmente. Depois da retenção fiscal, o valor líquido é automaticamente acrescentado ao capital, passando também a gerar juros nos trimestres seguintes.

Como são calculados e pagos os juros?

Cada subscrição da Série F vence juros de três em três meses, o vencimento ocorre no dia do mês correspondente à data-valor da subscrição, quando esse dia não existe no mês do vencimento, os juros vencem no primeiro dia do mês seguinte.

Ao contrário de um produto que transfere os juros para uma conta bancária, os Certificados de Aforro fazem a capitalização automática do juro líquido.

O processo funciona da seguinte forma:

  1. São calculados os juros brutos do trimestre
  2. É efetuada a retenção de IRS aplicável
  3. O juro líquido é acrescentado ao valor da subscrição
  4. No trimestre seguinte, os juros são calculados sobre o novo montante

Este mecanismo permite que os juros líquidos acumulados também produzam remuneração ao longo do tempo.

Qual é o prazo da Série F?

A Série F tem um prazo máximo de **15 anos**.

No final desse período, o capital e os juros capitalizados são reembolsados automaticamente para o IBAN associado à Conta Aforro.

Não é obrigatório manter a subscrição durante os 15 anos. O titular pode solicitar o resgate antecipado depois do primeiro vencimento de juros.

Quando é possível resgatar Certificados de Aforro?

O resgate total ou parcial pode ser solicitado a partir da data do primeiro vencimento de juros, ou seja, depois de concluído o primeiro trimestre da subscrição.

O resgate inclui:

  • O valor nominal dos certificados resgatados
  • Os juros líquidos que já tenham sido capitalizados

O montante é creditado no IBAN associado à Conta Aforro até ao sétimo dia após a instrução de resgate.

Não são pagos juros relativos ao período que decorre entre o último vencimento trimestral e a data do resgate, por esse motivo, o momento em que o pedido é efetuado pode influenciar a remuneração efetivamente recebida.

Existe garantia do capital?

A ficha técnica da Série F prevê a garantia da totalidade do capital.

Os Certificados de Aforro são instrumentos de dívida pública emitidos pelo Estado português, não são depósitos bancários e, por isso, não estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, a proteção resulta das obrigações assumidas pelo Estado enquanto emitente do produto.

A garantia do capital não significa, contudo, que a remuneração seja fixa ou que o dinheiro mantenha necessariamente o mesmo poder de compra. Caso a inflação seja superior aos juros líquidos, o valor real da poupança pode diminuir.

Quais são os montantes mínimo e máximo?

A Série F tem as seguintes regras:

Limite

Montante

Subscrição inicial mínima

100 €

Reforço mínimo posterior

10 €

Máximo da Série F por Conta Aforro

250.000 €

Máximo acumulado das Séries E e F

500.000 €

Cada unidade tem o valor nominal de um euro e os limites podem ser alterados por decisão do Governo, nos termos previstos na ficha técnica.

Como subscrever Certificados de Aforro?

Para subscrever a Série F, é necessário ser titular de uma Conta Aforro.

A subscrição pode ser realizada através de diferentes canais:

  • Portal AforroNet
  • Balcões dos CTT
  • Espaços Cidadão que disponibilizem o serviço
  • Canais digitais do Banco de Investimento Global
  • Outros canais autorizados pelo IGCP

A disponibilidade dos canais pode ser alterada, pelo que deve ser confirmada antes da subscrição, no caso de uma nova Conta Aforro, o montante inicial mínimo é de 100 euros, depois dessa primeira subscrição, podem ser realizados reforços a partir de 10 euros.

Certificados de Aforro ou depósitos a prazo: quais são as diferenças?

Os Certificados de Aforro e os depósitos a prazo podem ser utilizados para guardar dinheiro e receber juros, mas têm características diferentes.

Característica

Certificados de Aforro Série F

Depósito a prazo 

Emitente

Estado português

Instituição bancária

Tipo de remuneração

Variável

Pode ser fixa ou variável

Referência da taxa

Euribor a três meses

Condições definidas pelo banco 

Juros

Trimestrais e capitalizados

Dependem do contrato

Acesso ao dinheiro

Depois do primeiro trimestre

Depende das condições do depósito   

Prazo máximo

15 anos

Varia consoante o produto

Proteção do capital

Obrigação do Estado português

Sistema de garantia aplicável ao banco

A comparação não deve ser feita apenas através da taxa anunciada. Também importa verificar:

  • Durante quanto tempo o dinheiro fica indisponível
  • Se a taxa é fixa ou variável
  • Quando são pagos os juros
  • Se existe capitalização
  • Quais são as regras do resgate
  • Qual é a proteção aplicável ao capital
ETFs sem comissões
e planos automáticos disponíveis
Sem depósito mínimo
com abertura de conta simples
Comissões reduzidas em ações
0.1% (min. 1$), 1€ ou 1£ por ordem

Quais são as principais vantagens e limitações?

Características que podem ser relevantes

  • Capital integralmente garantido nos termos da ficha técnica
  • Subscrição inicial a partir de 100 euros
  • Reforços posteriores a partir de 10 euros
  • Capitalização automática dos juros líquidos
  • Prémios de permanência ao longo do prazo
  • Possibilidade de resgate depois do primeiro trimestre

Aspetos que devem ser considerados

  • A taxa é variável e pode descer
  • A taxa base está limitada a 2,50%
  • O dinheiro não pode ser resgatado durante o primeiro trimestre
  • A remuneração futura não é conhecida antecipadamente
  • O resgate entre datas de pagamento pode implicar a perda dos juros ainda não vencidos
  • A inflação pode superar a remuneração líquida

Perguntas frequentes

Qual é a taxa dos Certificados de Aforro em agosto de 2026?

A taxa bruta para novas subscrições da Série F realizadas em agosto de 2026 é de 2,474%.

A taxa de 2,474% é fixa?

Não, a remuneração da Série F é variável e é revista no início de cada trimestre de cada subscrição.

Qual é a taxa máxima da Série F?

A taxa base está limitada a 2,50%. A este valor podem acrescer os prémios de permanência aplicáveis.

Os Certificados de Aforro pagam juros mensalmente?

Não, os juros vencem trimestralmente e são automaticamente capitalizados depois da retenção de IRS.

Quando posso levantar o dinheiro?

O resgate total ou parcial é permitido depois do primeiro vencimento trimestral de juros.

Qual é o montante mínimo?

A subscrição inicial mínima é de 100 euros. Depois, podem ser efetuadas subscrições adicionais a partir de 10 euros.

É necessário declarar os juros no IRS?

Os juros estão, em regra, sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. O contribuinte pode optar pelo englobamento, caso se verifiquem as condições previstas no Código do IRS.

A taxa de agosto aplica-se a certificados subscritos anteriormente?

Não necessariamente, cada subscrição tem o seu próprio trimestre de contagem de juros e a taxa aplicável depende da data em que esse trimestre começa, bem como do prémio de permanência.

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Podem aplicar-se outras comissões.

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