Em quanto tempo prescrevem as dívidas bancárias?

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As dívidas bancárias podem ser uma grande dor de cabeça e no entanto são inúmeras as razões que nos levam a contrair uma dívida com uma entidade bancária. Na verdade apenas um mês mais complicado a nível de despesas pode ser o suficiente para se entrar em incumprimento com as prestações bancárias.

E a verdade é que a maioria dos portugueses recorre ao crédito e que infelizmente não são poucos o que acabam por cometer um deslize e incumprir com as suas prestações tornando-se assim devedor da instituição bancária à qual solicitaram o crédito.

Mas o que muitos ainda não sabem é que as dívidas podem prescrever e que caso aconteça o devedor poderá não cumprir com o seu pagamento.

 

O que é a prescrição de uma dívida?

A prescrição de uma dívida significa que a mesma fica sem efeito por ter decorrido um determinado prazo legal. Ou seja, após um prazo legal específico o credor perde o direito de implementar uma ação legal sobre o devedor.

Note-se que, todas as dívidas acabarão por prescrever em determinada altura, no entanto não deixam de existir. O devedor tem sempre a obrigação de pagar e o credor tem sempre o direito de querer receber. O que se passa é que após decorrido o prazo legal o devedor pode recusar-se a liquidar a sua ou as suas dívidas ao invocar a sua prescrição.

Para saber mais sobre o que significa a prescrição de uma dívida clique aqui.

 

Qual o prazo de prescrição das dívidas bancárias?

De acordo com o artigo 310.º  do Código Civil do Decreto-Lei n.º 47344 o prazo estipulado para a prescrição das dívidas bancárias é de 5 anos, o que também veio a ser corroborado pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE) no Acórdão Processo n.º 1168/16.0T8GMR-A.G1 de 08/03/2018.

No entanto é preciso atentar que na maior parte dos casos o que acontece é que o credor aciona os meios legais, para garantir o recebimento, dentro do prazo determinado não havendo lugar à prescrição da dívida. Mas no caso de ocorrer prescrição da dívida, recorde que o processo não é automático, o devedor terá sempre de invocar a prescrição.

 

Como proceder ao pagamento de dívidas antigas?

Haja, ou não, lugar à prescrição de uma dívida é sempre possível e relativamente fácil proceder ao pagamento de uma dívida que já tenha vencido.

Antes de mais é preciso entrar em contacto com a instituição financeira e perceber se existe a possibilidade de liquidar todo o montante de uma só vez ou se o melhor será optar pelo pagamento faseado em prestações mensais.

E pronto, após a liquidação total da dívida em atraso, a entidade financeira comunicará o cumprimento da mesma ao Banco de Portugal que a seu devido tempo retirará o seu nome da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

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