Novas regras do crédito à habitação em 2026: o que mudou a 1 de agosto?
As novas regras do crédito à habitação entraram em vigor a 1 de agosto de 2026 e alteraram alguns dos critérios que os bancos devem considerar na avaliação de novos pedidos de financiamento.
A principal mudança é a redução do limite recomendado para a taxa de esforço, que passou de 50% para 45%. Também foram revistos os prazos máximos do crédito à habitação, com uma alteração relevante para os mutuários entre os 31 e os 35 anos.
As medidas fazem parte da nova Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal e aplicam-se aos contratos cuja avaliação da solvabilidade seja realizada a partir de 1 de agosto de 2026.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. A concessão de crédito depende sempre da avaliação de solvabilidade realizada por cada instituição.
Novas regras do crédito à habitação: resumo das alterações
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Critério |
Regime anterior |
Regime desde 1 de agosto de 2026 |
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Limite recomendado da taxa de esforço |
50% |
45% |
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Percentagem de exceções ao limite |
Até 15% |
Até 10% |
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Prazo máximo até aos 30 anos de idade |
40 anos |
40 anos |
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Prazo máximo entre os 31 e os 35 anos |
37 anos |
40 anos |
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Prazo máximo acima dos 35 anos |
35 anos |
35 anos |
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Recomendação sobre a maturidade média |
30 anos |
Eliminada |
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Financiamento de imóveis detidos pelo banco |
LTV até 100% |
Aplicação dos limites gerais |
As alterações não se limitam ao crédito à habitação, a recomendação do Banco de Portugal também abrange determinados contratos de crédito hipotecário e crédito ao consumo.
Quando entraram em vigor as novas regras do crédito à habitação?
As novas regras aplicam-se aos contratos cuja avaliação da solvabilidade do mutuário ocorra a partir de 1 de agosto de 2026.
A data relevante não é necessariamente a data de assinatura da escritura ou do contrato, o que determina o regime aplicável é o momento em que o banco avalia a capacidade financeira do cliente.
Quando a avaliação de solvabilidade tiver sido realizada até 31 de julho de 2026, aplica-se a recomendação anterior, mesmo que outras fases do processo ocorram posteriormente.
A taxa de esforço máxima recomendada desceu para 45%
A alteração com maior impacto é a redução do limite recomendado do rácio DSTI, geralmente apresentado como taxa de esforço, de 50% para 45%, isto significa que, em regra, o conjunto das prestações mensais associadas aos créditos do mutuário não deverá ultrapassar 45% do seu rendimento mensal líquido.
A taxa de esforço pode ser representada da seguinte forma:
Taxa de esforço = prestações mensais de todos os créditos ÷ rendimento líquido mensal × 100
Para este cálculo, são considerados os vários empréstimos do agregado, incluindo, por exemplo:
- Crédito à habitação
- Crédito automóvel
- Crédito pessoal
- Outros contratos com um plano de reembolso definido
O Banco de Portugal define a taxa de esforço como a proporção do rendimento do agregado utilizada para pagar os seus compromissos financeiros.
Exemplo de cálculo da taxa de esforço
Considere um agregado com:
- Rendimento líquido mensal: 2.500 euros
- Prestação de crédito automóvel: 250 euros
- Nova prestação estimada do crédito à habitação: 875 euros.
O total das prestações seria de 1.125 euros: 1.125 € ÷ 2.500 € × 100 = 45%
Neste exemplo, a prestação de 875 euros para o crédito à habitação colocaria o agregado no limite recomendado de 45%.
Trata-se apenas de um cálculo simplificado. A instituição pode considerar uma prestação superior à inicialmente apresentada para simular o impacto de uma eventual subida das taxas de juro. Também pode aplicar critérios mais restritivos em função dos rendimentos, da situação profissional, da idade, das despesas regulares e das responsabilidades de crédito do cliente.
Uma taxa de esforço inferior a 45% garante a aprovação?
Não. O limite de 45% é um valor máximo recomendado e não um critério de aprovação automática, mesmo quando a taxa de esforço fica abaixo desse nível, o banco tem de analisar a solvabilidade do cliente.
A avaliação pode considerar, entre outros elementos:
- Estabilidade e origem dos rendimentos
- Situação profissional
- Despesas regulares do agregado
- Número de dependentes
- Idade dos mutuários
- Responsabilidades registadas na Central de Responsabilidades de Crédito
- Valor e características do imóvel
- Montante de capitais próprios disponível
O Banco de Portugal esclarece que os limites macroprudenciais devem ser observados em simultâneo e não substituem a avaliação individual da capacidade do cliente para cumprir o contrato.
Por isso, uma instituição pode recusar um pedido com uma taxa de esforço inferior a 45% ou aprovar um montante inferior ao solicitado.
Os bancos podem conceder crédito com uma taxa de esforço superior a 45%?
Sim, mas apenas dentro da margem de exceção prevista na recomendação.
Em cada semestre, até 10% do montante total de crédito concedido por uma instituição pode corresponder a contratos com uma taxa de esforço superior a 45%. Anteriormente, a margem de exceção era de 15%.
Quando utiliza esta exceção, a instituição deve justificar os elementos adicionais considerados na análise da solvabilidade e demonstrar que aplicou critérios adequados de gestão do risco.
Isto significa que um cliente com uma taxa de esforço superior a 45% não fica automaticamente excluído, no entanto, também não existe qualquer direito à utilização da margem de exceção, que depende da análise e das políticas de risco de cada banco.
O que mudou nos prazos máximos do crédito à habitação?
Os limites dos prazos máximos foram simplificados. A partir de 1 de agosto de 2026, existem apenas dois escalões:
- Até 40 anos, quando o mutuário tem idade igual ou inferior a 35 anos
- Até 35 anos, quando o mutuário tem mais de 35 anos.
Nos contratos com mais do que um titular, é considerada a idade do mutuário mais velho.
Prazos máximos antes e depois de agosto de 2026
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Idade do mutuário |
Prazo máximo anterior |
Novo prazo máximo |
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Até 30 anos |
40 anos |
40 anos |
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Entre 31 e 35 anos |
37 anos |
40 anos |
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Mais de 35 anos |
35 anos |
35 anos |
A alteração beneficia diretamente o escalão entre os 31 e os 35 anos, que passa a poder contratar um prazo máximo de 40 anos, em vez dos anteriores 37 anos.
Um prazo mais longo pode reduzir a prestação mensal, mas tende a aumentar o montante total de juros suportado durante o contrato. A comparação deve, por isso, considerar não apenas a prestação, mas também a TAEG, o montante total imputado ao consumidor e o custo dos produtos associados.
Foi eliminado o limite da maturidade média?
Sim. A nova recomendação elimina a orientação que previa a convergência da maturidade média dos novos contratos para 30 anos.
Mantêm-se, contudo, os prazos máximos definidos de acordo com a idade dos mutuários. Na prática, os bancos deixam de estar sujeitos à meta relativa à média da sua carteira de novos contratos, mas continuam a ter de observar os limites máximos individuais.
O limite de financiamento da casa também mudou?
Os principais limites gerais do rácio LTV mantêm-se:
- Até 90% para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente
- Até 80% para imóveis destinados a outras finalidades
O LTV compara o montante do empréstimo com o valor mais baixo entre o preço de compra e o valor de avaliação do imóvel.
Exemplo de LTV
Imagine uma casa com:
- Preço de compra: 250.000 euros
- Avaliação bancária: 240.000 euros
O banco utiliza como referência o valor mais baixo, ou seja, 240.000 euros.
Aplicando um LTV de 90%, o financiamento de referência seria: 240.000 € × 90% = 216.000 euros
O comprador teria de assegurar a diferença entre o preço de compra e o financiamento, além dos impostos, encargos da compra e outros custos que não sejam financiados.
O que mudou nos imóveis detidos pelos bancos?
A recomendação anterior admitia um LTV de até 100% na aquisição de imóveis detidos pela própria instituição que concedia o crédito.
Esse tratamento específico foi eliminado. Estes imóveis passam a estar sujeitos aos limites gerais de LTV aplicáveis de acordo com a finalidade do financiamento.
As novas regras aplicam-se aos contratos de crédito já existentes?
Não de forma retroativa. A recomendação aplica-se a novos contratos cuja avaliação de solvabilidade seja realizada a partir de 1 de agosto de 2026.
As condições de um crédito à habitação já contratado, como o prazo, o spread, o indexante e a prestação, não são automaticamente alteradas pela entrada em vigor destas regras.
Nos processos de transferência, reforço de financiamento ou celebração de um novo contrato, a instituição deve analisar o enquadramento concreto da operação.
Como afetam as regras os jovens até aos 35 anos?
Os mutuários até aos 35 anos podem contratar um crédito à habitação com um prazo máximo recomendado de 40 anos.
A alteração é especialmente relevante para quem tem entre 31 e 35 anos, uma vez que o limite anterior era de 37 anos. Porém, este alargamento do prazo não elimina o limite de 45% da taxa de esforço nem a avaliação de solvabilidade.
A existência de uma garantia pública para jovens também não assegura a aprovação do financiamento. O Banco de Portugal esclarece que a garantia do Estado não altera os critérios de avaliação do risco e que a obrigação de pagar o empréstimo, os juros e os encargos continua a pertencer ao mutuário.
Quem pode sentir maior impacto com a taxa de esforço de 45%?
A redução do limite pode ter mais impacto nos agregados que já se encontravam próximos dos 50%, nomeadamente quando existem:
- Outros créditos em curso
- Rendimentos reduzidos ou irregulares
- Prestações elevadas face ao rendimento
- Prazos disponíveis mais curtos devido à idade
- Encargos regulares significativos
Esta é uma consequência provável da redução do limite, mas o impacto concreto depende da avaliação efetuada por cada instituição e das restantes características do pedido. O próprio Banco de Portugal enquadrou a medida como uma forma de conter o crescimento do endividamento das famílias e reforçar a prudência na concessão de crédito.
O que deve analisar antes de pedir crédito à habitação?
Antes de apresentar um pedido, é útil reunir informação sobre:
- Rendimento líquido mensal do agregado: Deve ser considerado o rendimento efetivamente disponível depois de impostos e contribuições obrigatórias.
- Total das prestações de crédito existentes: O cálculo da taxa de esforço inclui os restantes empréstimos do mutuário.
- Montante de capitais próprios: O financiamento bancário pode não cobrir a totalidade do preço da casa, dos impostos e dos restantes encargos.
- Prazo disponível de acordo com a idade: Para contratos com dois titulares, é considerada a idade do mutuário mais velho.
- Custo total do financiamento: Uma prestação mensal mais baixa não significa necessariamente um custo total inferior.
- Possíveis alterações da prestação: Nos contratos com taxa variável ou mista, deve ser considerado o efeito que uma alteração das taxas de juro pode ter no orçamento.
Perguntas Frequentes
O limite recomendado passou de 50% para 45% do rendimento líquido mensal, considerando as prestações dos vários créditos do mutuário.
Não. Para o cálculo são considerados os encargos mensais com os vários empréstimos do mutuário, e não apenas a nova prestação do crédito à habitação.
Não. Os bancos podem aplicar critérios mais prudentes e devem realizar uma avaliação individual da solvabilidade do cliente.
A recomendação permite que até 10% do montante concedido por cada instituição, em cada semestre, ultrapasse o limite. A utilização desta exceção depende da análise do banco.
Um mutuário com idade igual ou inferior a 35 anos pode ter um prazo máximo recomendado de 40 anos.
Quando o mutuário tem mais de 35 anos, o prazo máximo recomendado é de 35 anos. Nos contratos com vários titulares, conta a idade do mais velho.
Não. As regras destinam-se aos novos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026.
RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.
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