Entrar
Acesso
Entrar em Rankia

Bem-vindo à sua comunidade financeira

Informe-se, debata, compartilhe experiências; aprenda sobre como economizar e investir. Faz parte da maior comunidade financeira, já somos mais de 750.000 desde 2003. Você se inscreve?

Fiscalidade nas obrigações

Subscrever Newsletter

Selecione os temas de seu interesse e assine nossa newsletter abaixo:

Subscription Type(Obrigatório)

Qual é a fiscalidade nas obrigações? Os clientes/investidores quando compram obrigações devem ter uma atenção especial para a fiscalidade aplicável.

As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores pela entidade que os emite.

Os emitentes podem ser empresas, Estados ou outras entidades públicas ou privadas. Deter obrigações significa ser credor dessas entidades. o investidor não deve considerar apenas a taxa de juro oferecida pelo investimento. Em regra, é indicada a respetiva taxa anual nominal bruta (TANB). O investidor deve considerar também as comissões e outros encargos associados, pois estes podem reduzir a rendibilidade do investimento.

Sobre as obrigações incidem diversos tipos de impostos: IRS com o rendimento de juros e das possíveis mais valias, IRC e imposto do selo.

Os rendimentos das obrigações, o juro, são considerados rendimentos de capitais, mesmo que tenham sido emitidos a desconto ou não. A venda da obrigação é tributada como mais valias (se houver).

As taxas de imposto aplicáveis dependem do regime a que esteja sujeito o passivo residente ou não residente em território português e podem sofrer alterações ao longo do tempo, pelo que é sempre muito importante ler a informação que sobre essa matéria consta obrigatoriamente do prospeto, das condições finais ou da ficha técnica das obrigações

Taxas de imposto

Singulares

Os rendimentos das obrigações auferidos por pessoas singulares residentes estão sujeitos a tributação, à data do seu vencimento, sendo o imposto retido na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%. A retenção na fonte libera a obrigação de declaração de imposto, salvo se o titular optar pelo englobamento, situação em que a taxa de imposto variará entre os 11,5% e 46,5%, sem prejuízo das exceções previstas na lei em que a retenção na fonte assume natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

Empresas

Os rendimentos das obrigações recebidos por pessoas coletivas residentes concorrem para efeitos de determinação do lucro tributável sujeito a IRC – tributação a uma taxa de 25%, sendo objeto de retenção na fonte à taxa de 25%, a título de pagamento por conta do imposto devido a final. Sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000 euros sujeito e não isento de IRC incide uma taxa adicional – derrama estadual – de 3% ou 5%. Assim, ao lucro tributável apurado que exceda os 1.500.000 euros e até 10.000.000 euros é aplicada a taxa de 3%. Quando o quantitativo da parte do lucro tributável que exceda 1.500.000 euros seja superior a 10.000.000 euros, sobre 8.500.000 euros aplica-se a taxa de 3%; e sobre o montante do lucro tributável que exceda os 10.000.000 euros aplica-se a taxa de 5%.

Ler mais tarde - Preencha o formulário para guardar o artigo como PDF

Como declarar os investimentos no IRS
Se é um investidor em Portugal, é importante que conheça as suas obrigações fiscais e como cumpri-las devidamente.   A guia "Como declarar os investimentos no IRS" é uma ferramenta útil que lhe dá informações de como declarar correctamente os seus investimentos no IRS. Desde fundos de investimento a criptomoedas, a guia cobre uma vasta gama de tipos de investimento

Artigos Relacionados

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, uma vez que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Uma das principais questões que os contribuin...
A folha de rosto e os anexos do IRS também são elementos essenciais no preenchimento e envio da declaração de imposto...
Quais são os benefícios fiscais dos PPR? Os PPR (Planos Poupança Reforma) são um dos instrumentos financeiros mais po...

Deixar uma Resposta

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments