Deduções à coleta no IRS: o que são e que despesas contam
O que são deduções à coleta? O IRS tem algumas variáveis que é importante perceber de modo a baixar o imposto a pagar ou a aumentar o reembolso de IRS retido na fonte.
O que são deduções à coleta?
As deduções à coleta são uma disminuição ao valor de IRS calculado anualmente para cada agregado familiar. Que valor se tem em conta? Normalmente são as despesas familiares.
Existe um conjunto extenso de despesas que poderão ser deduzidas ao seu rendimento. Segundo consta no artigo 78 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (CIRS), as deduções são as seguintes:
- Despesas gerais familiares.
- Despesas de saúde e com seguros de saúde.
- Encargos com imóveis.
- Despesas de educação e formação.
- Despesas com lares.
- Despesas com IVA em determinados produtos.
- Pessoas com deficiência.
- Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos.
- À exigência de fatura.
- À dupla tributação internacional.
- Benefícios fiscais.
Se este ano quer maximizar o reembolso do IRS, faça todas as deduções à coleta que puder. Neste artigo dizemos quais são todas as despesas e quantias que pode deduzir este ano.
O que pode-se deduzir?
Educação
Quase tudo relacionado com a educação é dedutível em IRS, incluindo o pagamento de renda de alojamento de estudantes deslocados.
Dedução: 30% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 800€.
São dedutíveis as seguintes despesas de educação:
- Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Manuais e livros escolares;
- Refeições escolares;
- Arrendamento de imóvel a estudantes.
Saúde
As faturas de saúde também dão direito a dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA. No entanto, nas despesas com IVA a 23% têm de ter receita médica associada à fatura.
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 1000€.
As deduções à coleta na área da saúde abrangem um conjunto alargado de despesas, como:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
Habitação
Nesta categoria, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para compra de casa, assim como pagamento de rendas e encargos com a reabilitação de imóveis. Pero nem todos os juros de empréstimos para comprar uma casa são dedutíveis. Para ter direito, o contrato deve ter sido celebrado até 31 de dezembro de 2011.
Dedução: 15% dos encargos com a renda da casa.
Limite: 502€ (para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode atingir os 800€).
Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%.
Limite: 500€.
Lares
Esta dedução inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade e de pessoas com deficiência do próprio contribuinte, ascendentes ou colaterais até terceiro grau. Os rendimentos não podem ser superiores ao salário mínimo nacional .
Dedução: 25%.
Limite: 635€.
Pensão de alimentos
No caso de quem tem descendentes e paga pensão de alimentos aos filhos, ou outros tutelados, decretada por sentença ou acordo judicial, também tem benefícios fiscais.
Dedução: 20%.
Sem limite.
Pessoas portadoras de deficiência
Contribuintes que tenham, ou cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem fazer dedução das suas despesas.
Dedução: 30% das despesas com educação e a reabilitação; 25 % dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Limite: 1900€ por sujeito passivo (o valor duplica quando o grau de incapacidade é superior a 90%); 712,50€ por ascendente ou descendente; 2375€ no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas).
Dedução do IVA de faturas
É nesta categoria que entram todas aquelas faturas que pediu nos estabelecimentos comerciais. Despesas em restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário ou passes de transportes públicos contam para as deduções à coleta.
Dedução: 15%.
Limite: 250€ por agregado familiar.
Despesas gerais familiares
Todas as despesas que não se enquadram nas categorias já referidas entram nesta dedução. São essencialmente despesas gerais e familiares: água, eletricidade e gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado etc.
Dedução: 35%.
Limite: 250€ por sujeito passivo.
Poupanças reforma
Quem tem aplicações e poupanças também tem benefícios fiscais. Trate-se de um PPR, fundo de pensões ou certificados de reforma do Estado podem fazer deduções à coleta.
Dedução: 20%.
Limite: entre 300€ e 400€ dependendo do número de anos do contrato.
Donativos
Ser generoso com a causa alheia tem benefícios a nível moral, mas também no seu bolso. Ao fazer donativos em dinheiro a instituições sociais pode abater ao imposto beneficiando de:
Dedução: 25%.
Limite: 15% da coleta, exceto nos donativos ao Estado para os quais não há limite.
Limites das deduções à coleta no IRS por escalão
Cada categoria de despesa vai ter uma percentagem ou valor de dedução diferente. Independentemente do valor apurado do total de despesas com deduções à coleta, existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.
Existe um teto global (que depende do rendimento coletável e do número de filhos do agregado familiar) que vai até a um limite máximo de 2500 euros. Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão (com um rendimento coletável até 7.112€) podem deduzir sem qualquer limite.
No segundo ao sexto escalão
Estamos a falar de rendimentos colectáveis entre 7.112€ e 80.882€, aplica-se a seguinte fórmula matemática.
No sétimo: último escalão
As pessoas com rendimentos acima de 80.882€ o limite global é de 1000€.
Boa tarde
Agradecia que me esclarecesse o seguinte:
Qual o significado efetivo de “limite máximo para estas deduções à coleta está definindo em 250 euros”.
Significa que as despesas a indicar são apenas de 250 eur, mesmo que se tenham tido despesas no valor de 1750 eur ou os 250 eur referem-se à percentagem (15%) do total das despesas?
Obrigada,
Cumprimentos,
Maria Cunha
Não tenho impostos , tenho despesas gerais e familiares e de saúde algumas. poderia ter reembolso?