Fiscalidade das Empresas em Portugal
Fiscalidade das Empresas em Portugal: as empresas tal como as pessoas também tem impostos a pagar. São inúmeros os tipos de impostos que as empresas pagam e neste artigo vamos falar dos principais.
Fiscalidade das Empresas em Portugal
Em portugal as Empresas tem 5 impostos principais: IRC, IVA, IMT, IMI e o Imposto do Selo.
- IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
- IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
- IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
- I. Selo – Imposto de Selo
IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
Podemos dizer que o IRC é o imposto principal das empresas.
As entidades incluem:
Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas)
Taxas de IRC
Entidades | Continente | Madeira | Açores |
---|---|---|---|
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) | 21% | 20% | 16,8% |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) | 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável)21% (para a matéria coletável remanescente) |
13% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável)20% (para a matéria coletável remanescente) |
13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável)16,8% (para a matéria coletável remanescente) |
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola | 21% | 20% | 16,8% |
(1) A esta taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama.
(2) A esta taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama Estadual.
(3) Tratando-se de micro, pequena ou média empresa, que exerçam a atividade e tenham direção efetiva em territórios do interior (conforme delimitação a estabelecer por portaria), a taxa aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria coletável poderá ser reduzida para 12,5%.
Fonte: PWC Portugal
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA (VAT) em Portugal é aplicado sobre a Despesa ou Consumo e tributa este valor de taxa percentual “Acrescentado” pelas operações efetuados ao contribuinte.
Estão sujeitas a IVA as:
- Transmissões de bens e prestações de serviços realizadas a título oneroso;
- Importação de bens; e,
- Aquisições intracomunitárias de bens e serviços.
Estão fora do âmbito do IVA as seguintes operações:
- Cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente;
- Indemnizações que visem ressarcir um dano; e,
- Pagamentos efetuados em nome e por conta de outrem.
Taxas de IVA
Beneficiam da taxa reduzida alguns produtos alimentares, publicações periódicas, livros, produtos farmacêuticos, alojamento hoteleiro, bens de produção agrícola e transporte de passageiros.
Beneficiam da taxa intermédia alguns produtos alimentares, determinados serviços de restauração e entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo.
Fonte: PWC Portugal
IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
O IMT Ocorre sobre as operações / transmissões onerosas sobre propriedade de bens imóveis, ou seja, em operações de compra e venda de casas, lojas, terrenos, arrecadações e etc.
Taxas
Descrição | Taxa (%) |
---|---|
Prédios rústicos | 5 |
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas | 6,5 |
Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) | 10 |
Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente:
Valor (€) | Taxa Marginal (%) | Taxa Média (%) * |
---|---|---|
Até 92.407 | 0 | 0 |
+ 92.407 até 126.403 | 2 | 0,5379 |
+ 126.403 até 172.348 | 5 | 1,7274 |
+ 172.348 até 287.213 | 7 | 3,8361 |
+ 287.213 até 574.323 | 8 | – |
574.323 | 6 (taxa única) |
* No limite superior do escalão
Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente):
* No limite superior do escalão
Fonte: PWC Portugal
IMI – Imposto Municipal sobre imóveis
O IMI Existe em Portugal desde 2003 e há uma certa complexidade na aplicação do mesmo.
A Frequência é sempre anual, mas o cálculo deriva de diversos fatores entre a localização da unidade, a definição de uso da unidade, o valor da mesma, entre outros.
O valor patrimonial tributário é determinado por avaliação, tendo por base o tipo de prédio.
Taxas
Prazo de pagamento
• Valor igual ou inferior a € 100 – em uma prestação durante maio
• Valor entre € 100 e € 500 inclusive – em duas prestações durante maio e novembro
• Valor superior a € 500 – em três prestações durante maio, agosto e novembro
Fonte: PWC Portugal
O IMI também está sujeito a considerações de valores percentuais (%) adicionais, assim como algumas situações de isenção, bastante semelhante a regras do IMT:
- Utilidade turística
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- Hospitais e Unidades de Saúde constituídas em EPE
- Prédios urbanos afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis
- Prédios urbanos com eficiência energética
- Prédios rústicos que proporcionem serviços de ecossistema
- Prédios afetos a fins agrícolas, florestais ou silvo-pastoris
- Prédios afetos à atividade de abastecimento, saneamento e gestão de águas
- Prédios afetos a lojas com história
I. Selo – Imposto de Selo
O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.
O imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, tendo sido criado por alvará de 24 de dezembro de 1660.
(1) Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018, as taxas previstas são agravadas em 50%.
(2) Acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie.
Fonte: PWC Portugal