Orçamento do Estado para 2027: o que muda no IRS e o que ainda não está definido para quem poupa e investe
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê uma atualização de 3,88% nos limites dos escalões do IRS e um aumento do mínimo de existência para 13.580 euros. No conjunto, o Governo estima que as alterações ao IRS representem uma redução da carga fiscal de cerca de 500 milhões de euros.
Mas o que muda para quem poupa e investe? Para já, a proposta não apresenta alterações específicas à tributação dos juros, dividendos, mais-valias, fundos de investimento ou Planos Poupança-Reforma (PPR).
Importa, contudo, lembrar que o Orçamento ainda não está definitivamente aprovado. O documento encontra-se em discussão na especialidade e poderá sofrer alterações até à votação final.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento financeiro ou fiscal, nem uma recomendação de investimento. O enquadramento fiscal depende da situação individual de cada contribuinte.
Em que fase está o Orçamento do Estado para 2027?
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 foi aprovada na generalidade a 28 de outubro de 2026 e encontra-se agora na fase de especialidade.
É nesta etapa que os partidos podem apresentar propostas de alteração, discutir medidas concretas e introduzir modificações ao documento inicial.
O calendário previsto é o seguinte:
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Etapa |
Datas |
|
Debate e votação na generalidade |
27 e 28 de outubro |
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Audições na especialidade |
29 de outubro a 6 de novembro |
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Debate em Plenário e votações em comissão |
16 a 24 de novembro |
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Votação final global |
24 de novembro |
|
Redação final |
Até 9 de dezembro |
Isto significa que as medidas atualmente conhecidas ainda podem ser alteradas antes da aprovação definitiva do Orçamento.
O que muda no IRS em 2027?
Uma das principais alterações previstas é a atualização dos limites dos nove escalões do IRS em 3,88%, acompanhada de uma redução das taxas aplicáveis aos seis primeiros escalões.
A atualização procura acompanhar a evolução dos rendimentos e evitar que aumentos salariais associados à inflação provoquem, por si só, uma subida da carga fiscal.
Tabela de IRS prevista para 2027
|
Escalão |
Rendimento coletável (€) |
Taxa em 2027 |
Taxa anterior |
|
1.º |
Até 8.666 € |
12,20% |
12,50% |
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2.º |
8.666 € a 13.075 € |
15,20% |
15,70% |
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3.º |
13.075 € a 18.530 € |
20,70% |
21,20% |
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4.º |
18.530 € a 23.985 € |
23,60% |
24,10% |
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5.º |
23.985 € a 30.538 € |
30,60% |
31,10% |
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6.º |
30.538 € a 44.762 € |
34,60% |
34,90% |
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7.º |
44.762 € a 48.373 € |
43,10% |
43,10% |
|
8.º |
48.373 € a 89.995 € |
44,60% |
44,60% |
|
9.º |
Superior a 89.995 € |
48,00% |
48,00% |
Nota: a tabela combina a atualização dos limites prevista no Orçamento com a redução das taxas dos seis primeiros escalões, cuja aplicação depende de legislação própria.
Na prática, a atualização dos escalões poderá reduzir o IRS pago por muitos contribuintes, embora o benefício efetivo dependa dos rendimentos, das deduções e da situação familiar de cada pessoa.
Outras alterações previstas no IRS
Além da atualização dos escalões, existem outras medidas com impacto potencial nos rendimentos das famílias:
- Mínimo de existência: aumenta de 12.880 € para 13.580 €, podendo ser superior em função do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2027.
- Taxa adicional de solidariedade: o limite a partir do qual se aplica sobe de 80.000 € para 89.995 €. A taxa será de 2,5% entre 89.995 € e 250.000 € e de 5% acima desse valor.
- IRS Jovem: mantém-se o regime destinado aos jovens até aos 35 anos que cumpram as condições legais.
- Prémios de produtividade e desempenho: prevê-se uma isenção de IRS até 6% da remuneração base anual, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.
- Habitação para trabalhadores e regime dos ex-residentes: está previsto o prolongamento de determinados benefícios fiscais para 2027.
Existem ainda alterações relacionadas com o arrendamento habitacional, incluindo a redução da tributação de determinadas rendas moderadas e o aumento da dedução das rendas pagas. Estas medidas pertencem a legislação específica e não à proposta de Orçamento propriamente dita.
O que muda para quem poupa e investe?
Para quem investe em ações, ETFs, fundos de investimento, obrigações ou PPR, a proposta de Orçamento do Estado para 2027 não apresenta alterações específicas às regras de tributação destes produtos.
Isto significa que, na ausência de novas alterações legislativas, continuam a aplicar-se as regras fiscais atualmente em vigor.
Tributação de juros e dividendos
Os rendimentos de capitais, como os juros de depósitos bancários, certificados de aforro, obrigações e dividendos, estão geralmente sujeitos a uma taxa de 28% em Portugal continental.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a taxa aplicável é, em regra, de 19,6%.
Dependendo do tipo de rendimento e da situação fiscal do contribuinte, poderá existir a possibilidade de optar pelo englobamento.
Mais-valias de ações, ETFs e fundos de investimento
As mais-valias obtidas com a venda de ações e determinados fundos de investimento estão, regra geral, sujeitas a uma taxa autónoma de 28%.
No entanto, existem benefícios fiscais associados ao período durante o qual os investimentos são mantidos.
Para determinados valores mobiliários cotados e unidades de participação em fundos abertos, parte da mais-valia pode ficar excluída de tributação:
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Período de detenção |
Parcela excluída de tributação |
Taxa efetiva indicativa |
|
Mais de 2 e menos de 5 anos |
10% |
25,2% |
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De 5 a menos de 8 anos |
20% |
22,4% |
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8 anos ou mais |
30% |
19,6% |
Estas taxas efetivas pressupõem a aplicação da taxa autónoma de 28% à parcela tributável da mais-valia.
O benefício não se aplica automaticamente a todos os ativos financeiros, sendo necessário verificar a natureza do instrumento e as condições previstas na legislação.
Englobamento de rendimentos
O englobamento permite incluir determinados rendimentos de capitais e mais-valias no rendimento global sujeito às taxas progressivas do IRS, esta opção poderá ser relevante para alguns contribuintes, dependendo do respetivo escalão de rendimento.
Existem, contudo, situações em que o englobamento é obrigatório, nomeadamente para determinadas mais-valias de ativos detidos durante menos de 365 dias, quando o rendimento coletável atinge o último escalão do IRS.
Há ainda regras específicas para determinados dividendos de sociedades portuguesas, que podem beneficiar da consideração de apenas 50% do valor bruto no âmbito do englobamento, desde que cumpridos os requisitos legais.
No caso das menos-valias, a possibilidade de as reportar para os cinco anos seguintes está sujeita a condições, incluindo a opção pelo englobamento.
PPR: mantêm-se os benefícios fiscais?
Os Planos Poupança-Reforma (PPR) continuam a beneficiar de um enquadramento fiscal próprio, sem que a proposta de Orçamento introduza, para já, novos incentivos específicos.
Em termos gerais, a tributação dos rendimentos no momento do resgate depende do prazo de investimento e das condições em que o dinheiro é levantado.
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Situação de resgate |
Taxa efetiva indicativa |
|
Resgate dentro das condições legais |
8% |
|
Fora das condições legais, antes do 5.º ano |
21,5% |
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Fora das condições legais, entre o 5.º e o 8.º ano |
17,2% |
|
Fora das condições legais, após o 8.º ano |
8,6% |
A aplicação destas taxas depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo as condições relativas às entregas e aos prazos de detenção.
Quando o resgate ocorre fora das condições previstas na lei, os benefícios fiscais obtidos no momento das entregas podem ter de ser devolvidos, com o agravamento legal aplicável.
A atualização do IRS pode beneficiar os investidores?
Embora a proposta não altere diretamente a tributação dos investimentos financeiros, a atualização dos escalões poderá ter um efeito indireto para quem opta pelo englobamento de rendimentos.
Isto acontece porque os rendimentos englobados são sujeitos às taxas progressivas do IRS, cujos limites estão previstos para aumentar em 2027.
O impacto concreto dependerá do rendimento global do contribuinte, das deduções e da natureza dos rendimentos sujeitos a tributação.
O que ainda não está definido para 2027?
Apesar das medidas anunciadas, há vários aspetos que continuam dependentes da aprovação final do Orçamento ou de legislação complementar.
Entre os principais pontos em aberto destacam-se:
- Versão final do Orçamento: os partidos ainda podem apresentar alterações durante a discussão na especialidade, incluindo propostas relacionadas com o IRS.
- Incentivos à poupança: os objetivos de promover a poupança de médio e longo prazo ainda não se traduziram em medidas concretas nesta proposta.
- Redução das taxas do IRS: a aplicação das novas taxas dos seis primeiros escalões depende da publicação da legislação necessária.
- Mínimo de existência: o valor definitivo poderá depender da atualização do IAS em 2027.
- Salário mínimo: o Governo aponta para uma remuneração mínima mensal de 970 € em 2027, cuja concretização depende dos procedimentos aplicáveis.
- Detalhes de determinados benefícios fiscais: algumas medidas anunciadas exigem ainda clarificação ou regulamentação adicional.
Por isso, é importante distinguir o que está previsto na proposta do que será efetivamente aprovado e aplicado em 2027.
O que esperar do Orçamento do Estado para 2027?
O Orçamento do Estado para 2027 prevê alterações relevantes no IRS, com a atualização dos escalões e o aumento do mínimo de existência, mas não introduz, para já, mudanças específicas na tributação dos investimentos financeiros.
Para quem investe, a principal novidade poderá estar no efeito indireto das alterações ao IRS, sobretudo nos casos de englobamento. Ainda assim, será necessário acompanhar a discussão parlamentar e a aprovação definitiva das medidas para perceber o que efetivamente entrará em vigor em 2027.
Perguntas frequentes sobre o Orçamento do Estado para 2027
Ainda não. A proposta foi aprovada na generalidade a 28 de outubro de 2026, mas continua em discussão na especialidade. Falta a votação final global e a conclusão do processo legislativo.
Está prevista uma atualização de 3,88% nos limites dos nove escalões e uma redução das taxas dos seis primeiros escalões, dependente de legislação própria.
A proposta inicial não introduz alterações específicas à tributação destes rendimentos. Mantêm-se as regras em vigor, salvo futuras alterações legislativas.
Para já, a proposta não apresenta novos incentivos específicos para os PPR. Os benefícios fiscais existentes mantêm-se sujeitos às condições legais.
A votação final global está prevista para 24 de novembro, seguindo-se a redação final e os restantes procedimentos legislativos. As regras definitivas devem ser confirmadas na legislação publicada em Diário da República.
RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.
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