Retenção na fonte de IRS cai para metade em novembro: exemplos e efeito no reembolso
O recibo de vencimento de novembro vai trazer uma novidade a quem trabalha por conta de outrem ou recebe pensão: a retenção de IRS será, em regra, metade da habitual. Quem ganha 1.500 € brutos por mês, por exemplo, verá retidos 84 € (em vez de 168 €) sobre o salário e outros 84 € (em vez de 168 €) sobre o subsídio de Natal: 168 € no total do mês, quando sem a medida seriam 336 €.
A razão está no Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro, que manda aplicar apenas 50% das tabelas de retenção de 2026 aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagos entre 1 e 30 de novembro. A medida destina-se a refletir nos recibos a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, com efeitos desde 1 de janeiro. Em dezembro voltam as tabelas habituais.
A pergunta que se segue é a que interessa a quem faz as contas: este dinheiro é um ganho ou um adiantamento? A retenção na fonte é apenas uma estimativa do imposto, e o acerto só acontece na declaração de IRS de 2026, entregue em 2027. Ter mais salário líquido em novembro pode, por isso, significar um reembolso mais baixo (ou um pagamento) no próximo ano.
Quanto se retém a menos em novembro: exemplos com 1.000 €, 1.500 € e 1.800 €
Os valores abaixo foram calculados com a Tabela I do Despacho n.º 233-A/2026 (Continente; não casado sem dependentes ou casado, dois titulares) e partem do princípio de que o subsídio de Natal é pago por inteiro em novembro, com valor igual ao salário mensal.
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Salário bruto mensal |
Retenção habitual (por pagamento) |
Novembro: salário |
Novembro: subsídio de Natal |
Retido a menos em novembro |
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1.000 € |
36 € |
18 € |
18 € |
36 € |
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1.500 € |
168 € |
84 € |
84 € |
168 € |
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1.800 € |
240 € |
120 € |
120 € |
240 € |
No caso de 1.500 €, a retenção total do mês (168 €) coincide com a de um mês normal sem subsídio. Em dezembro, a retenção regressa aos 168 € por pagamento. Os exemplos servem de ordem de grandeza: o valor real depende do escalão, da situação familiar e dos dependentes de cada contribuinte.
Quem recebe o subsídio de Natal em duodécimos não tem um pagamento autónomo em novembro, pelo que a retenção a menos corresponde apenas a metade da retenção mensal desse mês. Nas pensões aplica-se a mesma regra, com as respetivas tabelas.
Porque é que menos retenção não significa menos imposto?
A retenção na fonte é um adiantamento por conta do IRS devido no ano. O imposto final só é apurado na declaração anual: se as retenções somarem mais do que o imposto devido, há reembolso; se somarem menos, há imposto a pagar.
Num exemplo ilustrativo, imagine-se um contribuinte cujo IRS de 2026 é de 2.000 € e que, sem a medida, teria 2.250 € retidos ao longo do ano: o reembolso seria de 250 €. Com 168 € retidos a menos em novembro, as retenções passam a 2.082 € e o reembolso a 82 €. O imposto final é exatamente o mesmo; apenas mudou o momento em que o dinheiro chega ao bolso.
Parte do alívio de novembro corresponde, de facto, à descida das taxas (entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais nos seis primeiros escalões), que se aplica a todos os rendimentos de 2026. Mas a redução de 50% na retenção de um mês é, em muitos casos, superior ao ganho anual dessa descida, pelo que o efeito no acerto de 2027 tende a ser desfavorável face a um cenário sem a medida.
Reembolso de 2027: o que dizem as simulações
O efeito no acerto de 2027 pode calcular-se com os valores oficiais. O imposto final de 2026 não muda com este despacho; muda apenas a parte que é adiantada. Por isso, o reembolso de 2027 diminui exatamente o valor retido a menos em novembro (ou o imposto a pagar aumenta nesse montante). Num salário de 1.500 €, são 168 €:
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Reembolso estimado sem a medida (hipotético) |
Retido a menos em novembro |
Acerto em 2027 |
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300 € |
168 € |
Reembolso de 132 € |
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168 € |
168 € |
Sem reembolso nem pagamento |
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100 € |
168 € |
Pagamento de 68 € |
O ponto de partida não se calcula só com o salário: depende das deduções, dos dependentes e de outros rendimentos de cada contribuinte. Quem teria um reembolso inferior ao valor retido a menos passa a ter imposto a pagar.
As simulações de consultoras confirmam a lógica:
- EY, simulações encomendadas pelo ECO (17 de outubro): para um solteiro com 1.500 € brutos mensais, o reembolso passa de 147,06 € para um pagamento de 20,94 €, uma diferença de 168 €, igual ao valor retido a menos. Com 2.500 €, passa de 573,06 € para 102,06 € de reembolso. Um casal com dois filhos e 1.500 € brutos cada passa de 165,12 € para 40,12 € de reembolso.
- PwC, via Observador (22 de outubro): com a medida, as simulações da consultora apontam para reembolso em todos os casos analisados, e o artigo ressalva que o valor depende das deduções de cada contribuinte.
- Governo (Portal do Governo, 14 de outubro): apresenta a medida como forma de antecipar a descida das taxas e não quantifica o efeito no acerto de 2027.
As simulações partem de pressupostos diferentes (rendimento, agregado familiar e deduções), pelo que os pontos de partida não são comparáveis entre si. O valor concreto de cada contribuinte só será conhecido na declaração de IRS de 2026, entregue em 2027.
Quem fica de fora da redução da retenção
- Rendimentos acima do penúltimo escalão das tabelas: o limite varia consoante a tabela, entre 20.221 € e 20.468 € nos rendimentos do trabalho dependente e entre 18.169 € e 18.529 € nas pensões. Nestes casos, a retenção de novembro mantém-se inalterada.
- Subsídio de Natal pago em dezembro: o corte aplica-se apenas aos pagamentos de novembro; o subsídio pago em dezembro mantém a retenção habitual.
- Açores e Madeira: o despacho aplica-se apenas a residentes no restante território nacional.
- Outros rendimentos: o despacho refere-se a rendimentos do trabalho dependente e a pensões.
Como confirmar a retenção no recibo de novembro
- Verificar se a retenção de IRS corresponde a cerca de metade da habitual, no salário e no subsídio de Natal.
- Se a entidade pagadora não tiver aplicado o ajustamento em novembro, o despacho permite-lhe retificar nas retenções dos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026.
- No recibo de dezembro, confirmar que voltaram as retenções habituais.
Perguntas frequentes
Aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026. O despacho entrou em vigor a 15 de outubro e produz efeitos desde 1 de novembro.
Sim, quando é pago em novembro. O despacho prevê que o corte de 50% se aplica também aos pagamentos que incluam mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal.
A partir de 1 de dezembro de 2026 aplicam-se, sem adaptações, as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026.
Depende do rendimento, da situação familiar e das deduções de cada contribuinte. Quem recebia reembolso tenderá a receber menos; em alguns casos pode haver imposto a pagar.
Não. O despacho exclui as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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