Como alterar a morada fiscal – Guia Passo a Passo
A morada fiscal é um elemento essencial na relação de qualquer cidadão com a Autoridade Tributária em Portugal. Mais do que um simples endereço, trata-se da residência habitual do contribuinte, utilizada oficialmente para efeitos de comunicação, notificações e aplicação de impostos como o IRS ou o IMI. Manter a morada fiscal atualizada não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal. Quando negligenciada, pode dar origem a coimas e à perda de benefícios fiscais relevantes.
Neste guia passo a passo, explicamos de forma clara como pode alterar a sua morada fiscal através do Portal ePortugal, do Portal das Finanças ou num balcão físico, consoante a sua situação. Saiba ainda quais são os prazos a cumprir, os documentos necessários, as consequências do incumprimento e como obter comprovativos oficiais da sua nova morada fiscal.
O que é a morada fiscal e por que é importante?
A morada fiscal deve corresponder à morada da residência habitual do contribuinte. É a morada utilizada para envio de notificações pela Autoridade Tributária e tem impacto em alguns impostos que incidem na esfera individual (ex: IMI ou IRS).
Por lei o contribuinte deve manter atualizada a sua morada fiscal. É necessário alterar a morada fiscal sempre que haja uma alteração da residência habitual, que pode ocorrer por diversas razões como compra de habitação própria e permanente ou mudança para o estrangeiro, a título de exemplo. Caso tal não aconteça, o contribuinte está sujeito a multas, que vão desde os 75 euros a 375 euros, e a perda de eventuais benefícios (ex. isenção de IMI ou dedução de rendas no IRS).
Em caso de mudança da residência, a nova morada deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo máximo de 60 dias. Hoje em dia alterar a morada fiscal é um processo simples e rápido e que pode ser feito online. Explicamos de seguida, passo a passo, como fazer a alteração da morada fiscal.
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Como alterar a morada fiscal online
Nos próximos passos, explicamos como realizar esta alteração, quais os requisitos necessários e em que situações poderá ser necessário optar por alternativas presenciais ou outras plataformas, como o Portal das Finanças.
Portal do Cidadão (ePortugal)
Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro podem fazer a alteração da morada fiscal online no portal ePortugal, desde que possuam um Cartão de Cidadão válido.
Para tal, deverá ter a Chave Móvel Digital ativada e o respetivo telemóvel para fazer a autenticação, ou caso tenha um leitor de cartões o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN.
Todo o processo é feito online, de forma cómoda e sem qualquer custo. Basta seguir os seguintes passos:
- Aceda ao portal ePortugal – https://www.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao;
- No canto inferior direito, na área “Em destaque no gov.pt”, selecione a primeira opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”;
- Selecione a opção “Alterar a morada”;
- Será dada a opção de autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. Selecione a opção que lhe é mais conveniente;
- Após feita a autenticação, leia as instruções e clique na opção “Seguinte”;
- Selecione se está a fazer o pedido de alteração de morada em nome próprio, em nome de terceiros ou em nome próprio e de terceiros, e preencha os dados relativos ao Cartão de Cidadão. Após este processo clique em “Seguinte”;
- Caso pretenda alterar a sua morada junto de outras entidades publicas ou privadas (ex: EDP, Via Verde, Águas de Portugal, etc.) poderá também fazê-lo assinalando essa opção;
- Preencha com os dados relativos à nova morada fiscal;
- Valide que os dados relativos à nova morada estão corretos. Selecione a opção “Sim” e depois “Seguinte”;
- Por último, pode consultar o processo através da opção “Consultar processos”.
Concluído o processo online de alteração de morada, receberá um e-mail de notificação a informar do estado do seu pedido. Tendo a alteração sido validada com sucesso, receberá na nova morada uma carta com o código de confirmação da alteração. O recebimento da carta deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis.
O processo apenas fica concluído com a confirmação da alteração da morada no portal ePortugal. Para tal deverá:
- Aceder ao portal ePortugal – www-gov.pt;
- Selecionar a opção “Serviços e informações” e seguidamente “Cidadania e Documentos”;
- Escolher a primeira opção “Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão”;
- Clicar na opção “Realizar serviços;
- Autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital, conforme for mais conveniente;
- Verificar se o número do processo e a nova morada estão corretos. Se estiver tudo em conformidade, selecionar “Avançar”. Caso a morada não esteja correta, será necessário realizar um novo pedido de alteração de morada;
- Por último, inserir o código de confirmação de morada recebido anteriormente por carta.
Terminada esta etapa, fica assim confirmada a alteração da morada. Esta alteração atualiza automaticamente a morada nas seguintes entidades e serviços públicos: Registos, Autoridade Tributária, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.
Portal das Finanças
A alteração da morada no Portal das Finanças aplica-se apenas se não tiver Cartão de Cidadão e a nova residência for localizada em Portugal ou num país da União Europeia.
A atualização da morada é feita online e de forma gratuita no Portal das Finanças, através dos seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt;
- Na página principal encontrará um campo para efetuar pesquisas. Escreva “Morada” clique na lupa;
- Nos “Resultados da Pesquisa”, clique em “Aceder” na primeira opção (“Morada”);
- Faça a autenticação com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital ou através das credenciais de acesso das Finanças (NIF e senha de acesso);
- Escolha a opção “Entregar Pedido de Alteração” clicando em “Entregar”;
- Insira o código postal e os dados da nova morada;
- Valide que todos os dados da nova morada estão corretos e clique em “Submeter”.
Receberá uma carta da Autoridade Tributária com o código para confirmação da alteração na sua nova morada, no prazo de 5 dias úteis. Para concluir o processo de alteração, deverá seguir os seguintes passos para a confirmação:
- Aceda ao Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt;
- No campo para efetuar pesquisas escreva “Morada” e clique na lupa;
- Nos “Resultados da Pesquisa”, clique em “Aceder” na primeira opção (“Morada”);
- Faça a autenticação com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital ou as credenciais de acesso das Finanças (NIF e senha de acesso);
- Escolha a opção “Confirmar Morada” clicando em “Confirmar”;
- Insira o código de confirmação da alteração recebido anteriormente na sua nova morada.
Concluído este processo, encontra-se efetivada a alteração da morada fiscal. Ao contrário do ePortugal, esta alteração apenas produz efeitos junto da Autoridade Tributária e não em relação a outras entidades e serviços públicos.
Mudar a morada fiscal presencialmente
Se preferir ou se tiver limitações no acesso à Chave Móvel Digital, pode fazer a alteração da morada presencialmente em qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), numa Loja do Cidadão ou num Espaço Cidadão.
Para tal, basta ter consigo o Cartão de Cidadão, o respetivo PIN de autenticação e PIN de morada. À semelhança das alterações online, será enviada no prazo de 5 dias úteis para a nova morada uma carta com o código para confirmação.
Após receber a carta com o código de confirmação deve dirigir-se novamente a um balcão para proceder à confirmação da nova morada. Feita a validação, a morada é alterada não só para efeitos fiscais, mas também junto da Segurança Social, Registos, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.
Todo este processo tem um custo de 3 euros nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão, sendo gratuito nos Espaços Cidadão.
FAQs
O contribuinte é obrigado a manter atualizada a sua morada fiscal. Caso altere a sua morada de residência deve atualizá-la no prazo máximo de 60 dias. Se não o fizer fica sujeito a multas que vão dos 75 euros a 375 euros. Acresce ainda a perda de eventuais benefícios fiscais, como a isenção de IMI ou dedução de rendas no IRS.
Seja online ou presencial o processo é rápido. Uma vez feito o pedido de alteração da morada, deverá receber uma carta com os códigos de confirmação no prazo de 5 dias úteis. Após esta receção, cabe ao cidadão confirmar a alteração da morada. O processo de confirmação é imediato, não implicando qualquer tempo de espera.
Pode e deve. Encontrando-se a viver no estrangeiro, sendo esta a sua residência habitual, deverá comunicar este facto à Autoridade Tributária através da mudança de morada. Caso não o faça, a Autoridade Tributária entende que o cidadão permanece como residente fiscal português, com todas as implicações associadas em matéria fiscal.
Deverá aceder ao Portal das Finanças, no menu principal selecionar “Todos os Serviços”, seguido de “Documentos e Certidões”. Selecione a opção “Pedir Certidão” e escolha “Domicílio Fiscal”. Por fim, clique em “Obter” e grave o documento.
RANKIA PORTUGAL: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, nem recomendação de compra ou venda de quaisquer instrumentos financeiros. A rentabilidade passada não garante retornos futuros. Antes de tomar decisões de investimento, recomenda-se a consulta de um profissional devidamente habilitado.
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