Número de Identificação Bancária (NIB) e agora o IBAN

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Nos últimos anos, o sistema bancário português passou por várias mudanças, especialmente no que diz respeito à forma como identificamos contas bancárias. Durante muito tempo, o NIB (Número de Identificação Bancária) foi a referência usada para efetuar transferências e outros movimentos financeiros dentro do país. No entanto, com a adoção do IBAN (International Bank Account Number), o NIB deixou de ser utilizado de forma isolada.

Neste artigo, explicamos o que é o NIB, qual a diferença para o IBAN, e o que mudou no dia a dia dos consumidores e das empresas.

O que é o NIB?

O NIB, ou Número de Identificação Bancária, era o código utilizado em Portugal para identificar uma conta bancária específica dentro do sistema nacional. Era composto por 21 dígitos:

  • 4 dígitos correspondentes ao código do banco;
  • 4 dígitos relativos ao código da agência;
  • 11 dígitos identificando a conta propriamente dita;
  • 2 dígitos de controlo para verificação de erros.

Este número era suficiente para efetuar transferências entre contas dentro de Portugal, tanto em operações manuais (como depósitos em balcão) como em transferências eletrónicas.

O NIB foi amplamente usado até à implementação do IBAN, quando a União Europeia procurou uniformizar os sistemas bancários entre os diferentes países.

Leia ainda ➡️Códigos dos principais bancos em Portugal

O que é o IBAN e como surgiu?

O IBAN, sigla de International Bank Account Number, é um código internacional criado para facilitar as transferências bancárias entre países.

A sua introdução foi promovida pela União Europeia e pela norma ISO 13616, com o objetivo de reduzir erros e simplificar as operações financeiras transfronteiriças.

Em Portugal, o IBAN tem 25 caracteres, sendo constituído por:

  • PT (o código do país);
  • 2 dígitos de controlo;
  • 21 dígitos correspondentes ao antigo NIB.

Ou seja, o IBAN português nada mais é do que o antigo NIB, precedido do código do país e de dois dígitos adicionais de verificação internacional.

Graças a esta padronização, tornou-se possível realizar transferências internacionais dentro do Espaço Económico Europeu (EEE) com a mesma facilidade e segurança de uma transferência nacional.

Principais diferenças entre NIB e IBAN

A diferença essencial entre o NIB e o IBAN está no alcance e utilização de cada um:

CaracterísticaNIBIBAN
ÂmbitoApenas nacional (Portugal)Internacional (qualquer país com sistema IBAN)
Número de caracteres21 dígitos25 caracteres (PT + 23 dígitos)
Validade atualDescontinuadoEm uso
SegurançaApenas controlo nacionalControlo e validação internacional

Em termos práticos, o IBAN é uma evolução do NIB, permitindo que uma mesma conta bancária possa ser identificada de forma única e válida tanto em Portugal como no estrangeiro.

Como fazer transferências com o IBAN (em vez do NIB)

Atualmente, todas as transferências bancárias, sejam nacionais ou internacionais, devem ser realizadas utilizando o IBAN.

O processo é simples:

  1. Obtenha o IBAN completo do destinatário (normalmente indicado em faturas ou contratos).
  2. Introduza o IBAN na aplicação bancária, multibanco ou balcão.
  3. Confirme o nome do titular e o valor da transferência antes de concluir.

Para transferências dentro da Zona Euro, é utilizado o sistema SEPA (Single Euro Payments Area), que garante rapidez e baixo custo. Assim, enviar dinheiro para outro país da União Europeia é, hoje, tão fácil como uma transferência dentro de Portugal.

Segurança e uso indevido: riscos e mitigações

O IBAN é considerado seguro, mas, como em qualquer sistema financeiro, há riscos associados ao uso indevido.

Entre os principais perigos estão as fraudes por phishing e o uso de IBAN falsos ou adulterados em faturas ou mensagens fraudulentas.

Para se proteger:

  • Verifique sempre o IBAN antes de efetuar pagamentos;
  • Desconfie de mensagens que pedem transferências urgentes ou alterações de conta bancária;
  • Utilize apenas canais oficiais (apps bancárias, sites com HTTPS, ou comunicações diretas com o banco);
  • Ative notificações de movimentações e transferências, quando disponíveis.

Caso desconfie de fraude, deve contactar imediatamente o seu banco e, se necessário, apresentar queixa junto das autoridades competentes.

Uso do IBAN em contexto fiscal e obrigações com a Autoridade Tributária

O IBAN é também utilizado em vários contextos fiscais em Portugal. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) solicita o IBAN para efeitos de reembolsos de IRS e outros pagamentos automáticos. Além disso, as empresas e trabalhadores independentes podem indicar o IBAN nas suas faturas e recibos verdes eletrónicos, garantindo que eventuais pagamentos ou reembolsos são processados corretamente.

Importa ainda referir que o IBAN registado no Portal das Finanças deve pertencer ao contribuinte e estar associado a uma conta ativa. Se o IBAN estiver incorreto ou inativo, qualquer eventual reembolso fiscal pode ficar “pendente” até à sua atualização.

Perguntas frequentes (FAQ)

Veja agora a resposta a algumas das questões mais frequentes sobre este tema:

Posso receber reembolsos com NIB ainda em uso?

Não. O NIB foi completamente substituído pelo IBAN. Mesmo que o número base do NIB continue a existir dentro do IBAN, a Autoridade Tributária e os bancos apenas aceitam o formato de IBAN completo. Por isso, é fundamental atualizar qualquer registo antigo que ainda contenha apenas o NIB.

O que fazer se o meu IBAN estiver “pendente” ou “não confirmado”?

Esta situação pode ocorrer quando o IBAN indicado não corresponde ao titular registado no sistema fiscal ou quando há erro na introdução dos dígitos. A solução é simples: aceda ao Portal das Finanças, verifique o IBAN registado e, se necessário, substitua-o por um IBAN atualizado. Após a atualização, o sistema valida o novo número junto do banco e, em regra, a situação é regularizada em poucos dias.

O NIB está oficialmente extinto?

Sim. Desde a implementação obrigatória do IBAN em 2014, o NIB deixou de ter validade como identificador bancário independente. Apesar de o IBAN conter o NIB no seu interior, apenas o formato internacional é atualmente reconhecido para operações bancárias, fiscais e empresariais.

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