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Como solicitar dados fiscais?

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Você sabe como solicitar dados discais? Qualquer cidadão, assim que nasce, adquire personalidade jurídica singular. Contudo, para o Estado, essa pessoa só passa a existir no momento do seu registo e assim que lhe é atribuído um número de identificação fiscal.

Neste artigo vamos mostrar-lhe como deve proceder para solicitar o seu NIF e ter acesso aos seus dados fiscais.

O número de identificação fiscal ou NIF, na sua forma abreviada, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira. Sem este número, um cidadão pura e simplesmente ‘não existe’. 

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço bastante simplificado e que permite o registo imediato de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.

Os cidadãos nacionais ou os residentes em países terceiros que já tenham sido residentes em Portugal podem encontrar o NIF no Cartão de Cidadão, mas também é possível solicitar um documento emitido separadamente.

Como pedir dados discais?

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) tem como principais objetivos identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, e dotar a Administração Fiscal de um meio imprescindível no combate à fraude e evasão fiscal.

Este pode ser solicitado nos balcões de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, nas Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço e nos sítios online destes serviços. No caso dos cidadãos estrangeiros as embaixadas e consulados também costumam apoiar neste processo.  

O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal, resultando de imediato na disponibilização de um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Cidadão.

Os cidadãos estrangeiros também recebem um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Contribuinte.

Documentação necessária para a obtenção de dados fiscais

Os únicos documentos requisitados no ato do pedido do NIF são o documento de identificação civil ou passaporte, consoante se trate de um cidadão comunitário ou de um país terceiro e o assento de nascimento ou documento equivalente, se o requerente for cidadão nacional com menos de dez anos e sem Bilhete de Identidade. Caso se trate de uma criança estrangeira sem passaporte é exigido um documento comprovativo do nascimento.

De referir que os cidadãos não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional.

Existência fiscal

Assim que tiver o NIF pode fazer o seu registo no Portal das Finanças, solicitar a sua senha de acesso ao portal e aí completar o seu perfil. A partir deste momento, passa a ter acesso a todos os seus dados fiscais, como seja, declarações de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), processos de execução e penhora, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Único de Circulação (IUC) e outros impostos e dívidas fiscais, bem como informações acerca do património e da sua vida fiscal.

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