IUC: o que muda, novas datas de pagamento e como funciona
O Imposto Único de Circulação (IUC) vai ter novas regras de pagamento a partir de 2027. A principal mudança é simples: o imposto deixa de estar associado, nos anos seguintes ao da matrícula, ao mês em que o veículo foi matriculado e passa a seguir um calendário comum.
No entanto, 2027 será um ano de transição, as datas aplicáveis nesse ano são diferentes das que entram definitivamente em vigor a partir de 2028.
O novo regime foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. O diploma prevê ainda que a liquidação passe a ser feita de forma centralizada por contribuinte, reunindo os veículos registados em seu nome.
Neste artigo explicamos quando pagar o IUC em 2027, como funciona o pagamento em prestações, o que muda em 2028 e quais são as principais regras a ter em conta.
O que é o IUC?
O Imposto Único de Circulação, conhecido pela sigla IUC, é um imposto anual associado à propriedade de determinados veículos.
Estão abrangidos, entre outros, automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular e, apesar do nome, o IUC não depende de o veículo circular efetivamente na estrada. A obrigação está relacionada, em regra, com a propriedade ou titularidade do veículo e com o respetivo registo.
O valor do IUC não é igual para todos os veículos, depende da categoria e das suas características, podendo ser considerados fatores como:
- data da primeira matrícula
- cilindrada
- emissões de CO₂
- combustível
- peso
- categoria e utilização do veículo
As taxas podem ser atualizadas ao longo do tempo, pelo que o valor a pagar deve ser confirmado no Portal das Finanças para cada veículo e ano.
Quando se paga o IUC em 2026, 2027 e 2028?
Esta é a principal mudança que importa conhecer.
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Ano |
Valor global do IUC por contribuinte |
Quando pagar |
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2026 |
Qualquer valor |
Mantêm-se as regras atuais: em geral, no mês da matrícula |
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2027 |
Até 500 € |
Uma prestação em outubro |
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2027 |
Mais de 500 € |
Duas prestações: julho e outubro, com possibilidade de pagamento integral em julho |
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2028 em diante |
Até 100 € |
Uma prestação em abril |
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2028 em diante |
Mais de 100 € e até 500 € |
Duas prestações: abril e outubro |
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2028 em diante |
Mais de 500 € |
Três prestações: abril, julho e outubro |
O calendário transitório de 2027 e o modelo definitivo a partir de 2028 estão previstos no Decreto-Lei n.º 161/2026.
O que muda no IUC em 2027?
A alteração não se resume às datas, mas existem três mudanças especialmente importantes.
O IUC deixa de ser pago no mês da matrícula
Até ao final de 2026, para a generalidade dos automóveis e outros veículos das categorias A a E, o IUC continua a ser pago anualmente no mês correspondente à matrícula.
Por exemplo, se um automóvel foi matriculado em setembro, em 2026 o respetivo IUC continua, em regra, a ser pago durante setembro, a partir de 2027, este sistema deixa de ser a regra para os anos seguintes ao da matrícula.
O objetivo é concentrar a liquidação num calendário comum, evitando que cada proprietário tenha de recordar meses diferentes, sobretudo quando possui vários veículos.
A liquidação passa a juntar os veículos do mesmo contribuinte
Outra mudança relevante é que o IUC passa a ser liquidado anualmente por sujeito passivo, integrando os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro.
Ou seja, para determinar se o pagamento é feito numa, duas ou três prestações, é considerado o montante global da liquidação anual do contribuinte, e não apenas o IUC de cada veículo isoladamente.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tem dois automóveis e que o IUC total dos dois veículos é de 300 €, em 2027, como o valor global é inferior a 500 €, o pagamento será feito numa única prestação em outubro.
A partir de 2028, um valor global de 300 € enquadra-se no intervalo superior a 100 € e até 500 €, pelo que o calendário prevê pagamentos em abril e outubro.
Passa a ser possível fracionar o pagamento
O novo sistema introduz também o pagamento do IUC em várias prestações quando o valor global ultrapassa determinados limites, esta possibilidade torna-se particularmente relevante para contribuintes com vários veículos ou com um montante anual de IUC mais elevado.
Quando se paga o IUC em 2027?
2027 tem um calendário próprio, que será utilizado apenas durante o período de transição. As regras são:
IUC igual ou inferior a 500 €
O imposto é pago numa única prestação durante o mês de outubro de 2027.
IUC superior a 500 €
O pagamento é dividido em duas prestações:
- julho de 2027
- outubro de 2027
Nestes casos, também é possível optar pelo pagamento integral no mês de julho.
Importa recordar que os 500 € dizem respeito ao montante global da liquidação anual por contribuinte.
Por exemplo, se uma pessoa tiver vários veículos cujo IUC totalize 620 €, será esse valor global que determina a aplicação do calendário de julho e outubro.
Porque é que 2027 tem regras diferentes?
O regime transitório procura evitar que alguns contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e o de 2027 com poucos meses de diferença.
Imagine um automóvel cuja matrícula seja de dezembro, pelas regras de 2026, o proprietário paga o IUC desse ano em dezembro. Se o novo calendário definitivo começasse imediatamente em abril de 2027, teria de suportar novo pagamento apenas quatro meses depois.
Por essa razão, foi criado um período de transição durante 2027, colocando os pagamentos em julho e/ou outubro, dependendo do valor global do imposto.
Quando se paga o IUC a partir de 2028?
É a partir de 2028 que entra plenamente em funcionamento o calendário definitivo.
- Até 100 €: Se o montante global anual for igual ou inferior a 100 €, o IUC é pago numa única prestação em abril.
- Mais de 100 € e até 500 €: O pagamento é feito em duas prestações em abril e outubro.
- Mais de 500 €: São previstas três prestações em abril, julho e outubro. Nos casos em que existe pagamento fracionado, o contribuinte pode optar por liquidar todo o imposto até ao final de abril, assim, a partir de 2028, abril passa a ser o principal mês de referência para o IUC.
O valor do IUC vai aumentar com as novas regras?
A alteração do calendário não representa, por si só, um aumento das taxas do IUC.
O objetivo do Decreto-Lei n.º 161/2026 é alterar a forma de liquidação e os prazos de pagamento, centralizando o processo e introduzindo o fracionamento. O Governo apresentou a alteração como fiscalmente neutra, isto não significa que o valor do IUC nunca possa mudar.
As tabelas e taxas do imposto podem ser atualizadas através de alterações legislativas, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado. Por isso, convém distinguir: uma coisa são as novas datas de pagamento; outra é o valor do imposto aplicável a cada veículo.
Tenho vários carros. Como funciona o novo IUC?
Esta é uma das situações em que a alteração é mais relevante, a partir de 2027, a liquidação anual passa a considerar todos os veículos matriculados ou registados em nome do mesmo sujeito passivo a 1 de janeiro, dentro das condições previstas na lei.
Por exemplo:
- veículo A: IUC de 80 €
- veículo B: IUC de 150 €
- total anual: 230 €
Em 2027, os 230 € ficam abaixo do limite de 500 €, pelo que o calendário prevê um pagamento em outubro, em 2028, os 230 € ficam no intervalo entre 100 € e 500 €, pelo que passam a aplicar-se as datas de abril e outubro.
Isto significa que o escalão de fracionamento é determinado pelo total do IUC do contribuinte, e não individualmente pelo imposto de cada automóvel.
O que acontece quando se compra ou matricula um carro novo?
O ano da matrícula ou do primeiro registo em Portugal continua a ter um tratamento próprio.
No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o IUC deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legalmente previsto para o registo.
O período de tributação desse primeiro ano começa na data da matrícula ou do registo e termina a 31 de dezembro, nos anos seguintes, o veículo passa a integrar a liquidação anual correspondente ao novo sistema.
Esta regra é particularmente relevante para quem compra um veículo novo ou importa um automóvel para Portugal durante o ano.
Quem tem de pagar o IUC?
Entre os sujeitos passivos do IUC encontram-se, consoante a situação:
- proprietários dos veículos
- locatários financeiros, como em determinados contratos de leasing
- adquirentes com reserva de propriedade
- titulares de certos direitos de opção de compra resultantes de contratos de locação
- heranças indivisas, representadas pelo cabeça-de-casal
Com o novo modelo, a liquidação anual passa a integrar os veículos matriculados ou registados em nome do contribuinte a 1 de janeiro.
Por isso, torna-se ainda mais importante garantir que o registo automóvel está atualizado quando ocorre uma venda, transmissão ou cancelamento da matrícula.
E se cancelar a matrícula em 2027?
O ano de transição tem uma regra específica.
Se, durante 2027, ocorrer o cancelamento da matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E antes da respetiva data de aniversário, o contribuinte pode requerer a anulação da liquidação do IUC referente a esse ano, nos termos previstos na legislação tributária.
Esta é uma disposição específica de 2027 e deverá deixar de ter utilidade depois de concluída a transição para o novo calendário.
Como pagar o IUC?
A liquidação do IUC continuará a poder ser obtida através do Portal das Finanças.
No novo regime, a liquidação anual é obtida pelo próprio contribuinte através do Portal das Finanças e os documentos de cobrança relativos às prestações seguintes também ficam disponíveis no portal.
Atualmente, entre as formas de pagamento disponibilizadas encontram-se:
- Multibanco
- Homebanking
- Outros meios associados à referência de pagamento emitida pelas Finanças
- Débito direto, quando aplicável.
O procedimento concreto apresentado no Portal das Finanças pode ser atualizado à medida que o novo regime seja implementado.
Como consultar o IUC no Portal das Finanças?
De forma geral, é necessário:
- Entrar no Portal das Finanças
- Autenticar-se com NIF e palavra-passe, Chave Móvel Digital ou outro método disponível
- Procurar a área relativa ao IUC
- Consultar a liquidação e o respetivo documento de cobrança
- Utilizar os dados apresentados para efetuar o pagamento
Também é possível consultar o histórico do IUC e obter comprovativos através dos serviços disponibilizados pela Autoridade Tributária.
O que acontece se não pagar uma prestação do IUC?
No novo regime, o incumprimento de uma prestação tem uma consequência importante: o não pagamento dentro do respetivo prazo implica o vencimento imediato das prestações restantes.
Além disso, o atraso no pagamento de impostos pode originar juros, coimas e procedimentos de cobrança por parte da Autoridade Tributária.
Por isso, quando existe pagamento fracionado, é importante acompanhar não apenas a primeira data, mas também as prestações seguintes.
Existem veículos isentos de IUC?
Sim. O Código do IUC prevê diferentes situações de isenção relacionadas com o tipo de veículo, a sua utilização ou as características do proprietário.
Entre os exemplos encontram-se os veículos exclusivamente elétricos e determinadas situações envolvendo pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
No caso da isenção associada a pessoas com deficiência abrangidas pelo regime, o benefício está limitado a um veículo por beneficiário em cada ano, até ao montante anual de 240 €.
Como existem outras situações específicas de isenção, deve ser consultado o Código do IUC ou a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária para confirmar cada caso.
Como é calculado o valor do IUC?
O cálculo depende da categoria em que o veículo está inserido.
De forma simplificada, as principais categorias abrangem:
- Categoria A: determinados veículos ligeiros matriculados em períodos anteriores aos abrangidos pela categoria B
- Categoria B: automóveis ligeiros enquadrados nas regras aplicáveis às matrículas mais recentes
- Categorias C e D: determinados veículos de mercadorias e transporte
- Categoria E: motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Categoria F: embarcações de recreio
- Categoria G: aeronaves de uso particular
Dependendo da categoria, entram no cálculo elementos como cilindrada, emissões de CO₂, peso e data da matrícula.
Perguntas Frequentes
Quando tenho de pagar o IUC em 2027?
Se o montante global anual do IUC for igual ou inferior a 500 €, o pagamento é feito numa única prestação em outubro de 2027, se for superior a 500 €, o pagamento é feito em julho e outubro, podendo o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.
Nos anos seguintes ao da matrícula, não. O ano de 2027 passa a ter um calendário transitório próprio. No entanto, o ano da primeira matrícula ou registo em Portugal continua sujeito a regras específicas.
O regime definitivo aplica-se a partir de 2028. Até 100 €, o pagamento será feito em abril. Entre mais de 100 € e 500 €, em abril e outubro. Acima de 500 €, em abril, julho e outubro.
Sim. Em 2027, quando o valor seja superior a 500 €, pode optar pelo pagamento integral em julho, a partir de 2028, quando o imposto esteja sujeito a duas ou três prestações, pode optar por pagar a totalidade até ao final de abril.
Não, o novo regime utiliza como referência o montante global da liquidação anual do IUC por sujeito passivo. Assim, os valores dos veículos abrangidos pela liquidação anual são considerados em conjunto para determinar o calendário de prestações.
Os veículos exclusivamente elétricos encontram-se entre os veículos abrangidos pelas isenções previstas no Código do IUC.
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