Qual é a fiscalidade dos ETFs?
Qual é a fiscalidade dos ETFs? Os ETFs transacionam na bolsa como se fossem ações por isso a sua fiscalidade é igual. Eximes 2 tipos de rendimentos:
- Rendimento em dividendos
- Rendimentos devido a mais valias
Distribuição de dividendos
A tributação dos dividendos sofreu alterações significativas nos últimos anos.
Os dividendos distribuídos dos ETFs estão sujeitos a uma taxa de liberatória de 28%. A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.
- Se o seu intermediário financeiro não estiver sediado em Portugal, terá de preencher o anexo J (referente a rendimentos obtidos no exterior) da declaração de rendimentos, no qual indicará o montante total dos dividendos brutos recebidos no exterior (que são englobados a 100%), bem como o valor do imposto que lhe foi retido no exterior;
- No caso do intermediário financeiro estar sediado em Portugal, deverá preencher o anexo J, mas indicando também o pagamento por conta efetuado em Portugal. Neste caso, o Fisco fará as contas utilizando um mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional e que visa evitar que o investidor seja penalizado duas vezes com o pagamento de imposto (em Portugal e no país onde foi obtido o rendimento). Assim, na prática, o investidor nacional não pagará mais imposto do que aquele que pagaria se o rendimento fosse obtido em Portugal.
Obtenção de mais-valias
O investidor é sempre obrigado a declarar os ETFs que vendeu ao longo de cada ano. Terá de preencher o anexo G da declaração de rendimentos. Nesse documento deverá identificar os títulos vendidos, valores de compra, valores de venda e, ainda, custos suportados com a venda dos ETFs.
A tributação ocorrerá apenas se o valor dos negócios em que houve mais-valias exceder o valor dos que registaram prejuízo.
Nos casos em que há mais-valias, o investidor poderá optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento nos restantes rendimentos. Quem escolher a tributação autónoma pagará atualmente ao fisco 28% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas nesse ano, independentemente dos restantes rendimentos. No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa marginal de IRS do contribuinte. Esta última pode variar entre 14,5% e 48%.
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